segunda-feira, 25 de junho de 2012

Supremo veta brecha na interpretação de estupro


Supremo veta brecha na interpretação de estupro
Não há atenuantes em favor de estuprador, diz
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

O Supremo Tribunal Federal decidiu que relação sexual com criança de dez anos é estupro, e não pode ser qualificado como algo diferente.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF por unanimidade, em maio, ao acompanhar o voto da ministra Rosa Weber.
Estava em julgamento habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um paranaense condenado a 8 anos e 9 meses por estupro e atentado violento ao pudor contra a enteada, então com dez anos, de 2003 a 2004.
Até 2009, o Código Penal considerava que o estupro deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado e a lei atual não cita mais violência, ou seja, não é preciso prová-la.
"Não é possível qualificar a manutenção de relação sexual com criança de dez anos de idade como algo diferente de estupro ou entender que não seria inerente a ato da espécie a violência ou a ameaça", diz o acórdão, publicado no dia 12.
Essa decisão contrasta com a absolvição pelo Superior Tribunal de Justiça, em março, de um acusado de estuprar garotas de 12 anos. O STJ entendeu que a presunção de violência não seria absoluta, pois as meninas eram prostitutas. O caso ainda tramita no STJ.
O entendimento do STJ foi de que a violência era relativa -dependia de cada caso. Ou seja, poderia ser questionada.
A decisão do STJ foi criticada, entre outros, pelos ministros Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, e José Eduardo Cardozo, da Justiça. O STJ afirmou, na ocasião, que "apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento".

Entrevista concedida ao Jornal da Rádio Itatiaia

Entrevista concedida ao Jornal da Rádio Itatiaia dia 21 de junho de 2012.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Amigos, hoje concedi uma entrevista à Rádio Itatiaia. A entrevista foi sobre a reforma do Código Penal e irá ao ar amanhã (dia 21/06) no Jornal da Itatiaia das 6h30 às 9h.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Nunca ame uma prostituta...



O que motiva um homem a se casar com uma prostituta? Vai saber... mas, segundo a confissão de Elize, Marcos a ameaçou: "Vou te mandar de volta para o lixo de onde você veio". Talvez, o homem que se deixe levar por uma paixão por uma prostituta seja sustentado unicamente por uma fantasia inconsciente de vingança - contra a mulher e contra ele mesmo, por ter se deixado seduzir. Ser seduzido por uma prostituta é algo muito complexo, se essa mulher, então, nega os "favores sexuais" isso pode gerar uma reação violenta e vingativa porque "puta" não termina "relacionamento", ela é paga como forma de término de um acordo de préstimo sexual. Mas no caso do Yoki foi mais longe... ele tentava se vingar da prostituta que ele se apaixonou e teve um filho. Se vingar de quê? Da humilhação de se apaixonar por uma prostituta. (Na imagem, Amor Estranho Amor de 1982).

quarta-feira, 13 de junho de 2012

MANUAL BÁSICO DE COMO BEM UTILIZAR OS SERVIÇOS DE SEU ADVOGADO.

 Coisas que todo cliente precisa saber:

1 - ADVOGADO dorme. Pode parecer mentira mas, ADVOGADO precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa e celular, ligue para o escritório.

2 - ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade. ADVOGADO também precisa se alimentar, e, às vezes, tem hora para isso.

3 - ADVOGADO pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO a pessoa precisa descansar no final de semana, dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, reuniões, audiências, etc.

4 - Ler e estudar são trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada!

5 - Não é possível examinar processos pelo telefone. (Precisa comentar?)

6 - De uma vez por todas, vale reforçar: ADVOGADO não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal. Ele precisa examinar os processos; muitas vezes para maturá-lo e poder superar as dificuldades.

7 - Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume sua posição de amigo ou parente, exatamente como era antes de passar no vestibular, cursar Direito e, após, no Exame de Ordem. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, interditar a sogra, ajuizar ação de alimentos, intuir resultados de processo, e não cometa o pior, ou seja, não peça dicas de condutas jurídicas a serem tomadas, após ampla exposição dos fatos (lugar impróprio, não acha?).

8 - Não existe apenas uma "defezinha" ou "cartinha" - qualquer requerimento é uma defesa ou inicial e tem que ser pensado, estudado, analisado e é claro, cobrado. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis para uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável.

9 - Quanto ao uso do celular: celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo algumas coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo. Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche. Lembrete: cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar.

10 - Antes da consulta: por favor, marque hora. Se você pular essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua arrogância. Ah! E não espere que o ADVOGADO vá te colocar no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Se tiver fila, você vai ficar por último. Só venha sem marcar se for caso de emergência, tipo: minha sogra foi presa, meu filho foi para a Febem. O ADVOGADO vai ser solidário a você, com certeza. Agora, caso o chamado de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?

11 - Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo duas.

12 - Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até 12h, não significa que você pode chegar às 11h55min. Se você pretendia cometer essa gafe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.

13 - Na hora da consulta basta que esteja presente o cliente. Você deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o cunhado, os amigos do cunhado, seus vizinhos com seus respectivos filhos e, sobretudo, a sogra nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas, e jamais, JAMAIS, leve aquele seu primo que está no segundo semestre de Direito para contradizer o advogado. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência. ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.

14 - A cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.

15 - O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADOS não são os criadores do ditado "O barato sai caro"!.

16 - ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos (Ele não te atende elegantemente?), etc. E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para atualização e aperfeiçoamento profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente. Impressionante, não? Entendeu agora o motivo dele cobrar consulta?