terça-feira, 23 de junho de 2015

Prof. Warley Belo publica artigo no Jornal Estado de Minas no dia 12/06/15

Racismo ou Humor?


Warley Belo
Advogado Criminalista
Mestre em Ciências Penais - UFMG

“Oh! O senhor está com ideias negras!”
(Machado de Assis, Iaiá Garcia)

            O comediante Rodner Figueroa foi demitido após afirmar que a primeira-dama americana, Michelle Obama, “parecia do elenco de O Planeta dos Macacos”. Esse tipo de racismo também existe entre nós. O preconceito está na conversa de bar, na televisão e na música. Expressões como “serviço de preto” ou “negrice”, dentre muitas outras, são bastante comuns. Nem tão longe de nós, o programa Os Trapalhões fazia sucesso nas noites de domingo expondo Mussum em situações hoje inaceitáveis. Em um episódio, Dedé chega em uma oficina mecânica e pergunta “cadê o macaco?”, ao que Mussum todo sujo de graxa sai debaixo de um carro e responde com sua peculiar verve: “Macaquis é a mãe!” Hoje essa cena não teria mais graça. Qual a diferença entre os casos? A partir de quando o humor de conotação racista passa a ser considerado crime?
        A raça decorre de características hereditárias como a cor dos cabelos, pele e nariz que distinguem grupos da mesma espécie. Não desapareceram apesar de grande miscigenação. A crença de que essas características sejam determinantes na superioridade de um grupo a outro é o que chamamos de racismo. Já o julgamento negativo e prévio, uma suspeita, uma intolerância, denominamos preconceito. Há um terceiro conceito que é a discriminação quando se externa o preconceito e é a tônica do limite entre uma conduta criminosa e a liberdade de manifestação artística.
            Na época do Brasil colônia, vigia-se as Ordenações Filipinas (1603) onde se permitia escravos brancos e negros e se estimulava o preconceito contra os judeus, que eram obrigados a usar chapéus amarelos, e os mouros, que deveriam usar na roupa uma “lua de pano vermelho”. Proclamada a Independência, o Brasil assinou tratado proibindo o tráfico de escravos em 1826. O Código Criminal do Império de 1830 havia previsão de penas de açoites e a colocação de ferros nos réus-escravos. Em 1850, entrou em vigência a Lei Eusébio de Queiroz que proibia o comércio de escravos. Em 1871, a Lei do Ventre Livre e somente em 1888 a abolição da escravidão. No Código Penal da República de 1890, igualmente, nada apontou sobre o preconceito, pelo contrário, criminalizava a capoeira. O Código Penal de 1940, onde a parte especial ainda está em vigência entre nós, nada disse sobre a questão. Somente em 1951 é que surge a primeira lei racial, chamada Lei Afonso Arinos (Lei 1390/51) que, de maneira muito tímida, previu atos discriminatórios como contravenção. Teve mero efeito simbólico. Após 34 anos, publica-se a lei 7437/85 que, em síntese, expandiu o preconceito para questões de sexo e estado civil. Com a Constituição de 1988, o art. 5º., inciso XLII, passou a considerar o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Após esta legislação, cuja ideologia repressiva se esquece da prevenção social, surge a atual Lei 7716/89 regulando o preconceito de raça, cor, etnia, procedência nacional e religião, deixando o preconceito de sexo e de estado civil como contravenção. Posteriormente, houve modificações da Lei 7716, a saber: leis 8081/90, 8882/94 e 9459/97. Ou seja, temos, no Brasil, quase 400 anos de escravidão legalizada contra 130 anos de tentativa de respeito racial.
            A legislação prevê, ainda, os comportamentos considerados de essência preconceituosa, como xingamentos, que podem configurar a injúria racista, prevista que é no art. 140, §3º., Código Penal. Chamar alguém de “macaco” ou “bicho de goiaba”, fazendo referência subjetiva individualizada e dirigida a uma pessoa por suas características físicas, morais ou intelectuais ligadas à raça não é crime de racismo, mas sim de injúria racista, cujas consequências são mais brandas.
           O Brasil já foi considerado pela ONU, através da UNESCO, em 1950, como uma “democracia racial” onde as raças conviveriam harmoniosamente. Sabemos, entretanto, que o preconceito no Brasil sempre viveu. Apesar de 99% dos brasileiros se dizerem não-racistas, 98% desses dirão também conhecer alguém que o é. O legislador só soube até hoje aplicar doses maiores do mesmo remédio ao doente, ou seja, aumentar as penas. Isso ainda é o de menos, pois há ideias tacanhas e ridículas como a da ministra que pretende banir obra de Monteiro Lobato por passagens consideradas, por ela, racistas. Seria o primeiro passo para levar a proibição da leitura de Castro Alves, Shakespeare, Agatha Christie... e também da Bíblia pelos mesmos móveis. Igualmente deveríamos censurar músicas como “Nega do Cabelo Duro” de Luiz Caldas, “Ovelha Negra” de Rita Lee e “Black Sabbath” do homônimo grupo inglês. Por fim, deveríamos, então, extirpar dos dicionários expressões como câmbio negro, mercado negro, humor negro, caixa-preta etc.
            Michele Obama foi ofendida, mas não só ela, como todos os negros. A frase dita numa TV de grande audiência incita claramente preconceito generalizado. Observe-se que esta análise não passa por uma visão objetiva, gramatical ou de bom-senso, mas uma visão subjetiva, valorativa a se perceber que o interlocutor desejou ou assumiu o risco de ofender a toda uma coletividade. Muito mais importante, entretanto, do que censurar comediantes, livros e músicas é criar consciência desse sintoma na sociedade. Somente o tempo e a maturidade irão possibilitar reflexos nas expressões e nas artes. O limite, pois do humor, da arte e das expressões vai até onde não seja ofensa proposital e deliberada de induzir ou incitar o preconceito. Fora disso, é piada de mal gosto. 

Dr. Warley Belo recebe homenagem da Câmara Municipal de Belo Horizonte

Em comemoração ao Centenário do IAMG




Com o Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, Vereador Joel Moreira e
Conselheiro Federal da OAB Raimundo Cândido Júnior 

O Professor e Advogado Warley Belo recebeu mais uma homenagem. Desta feita, pelo centenário de fundação do Instituto dos Advogados de Minas Gerais por parte da Câmara Municipal de Belo Horizonte, na noite da última terça-feira, dia 16 de junho de 2015. A cerimônia foi presidida pelo vereador Joel Moreira filho, proponente da homenagem, e ocorreu com casa cheia, no plenário da Casa.
O vereador Joel Moreira abriu oficialmente a sessão, após a formação da mesa de autoridades e da execução do Hino Nacional Brasileiro, entregando ao presidente do IAMG, Nilson Reis, um diploma alusivo à data. 
Em seguida, diversos membros do Instituto receberam placas de homenagem. Foram homenageados com placas os membros da diretoria, do Conselho Superior, do Conselho Fiscal, da comissão do Centenário, da Comissão de Seleção e os ex-presidentes do IAMG, Décio Mitre, José Anchieta da Silva e Luiz Ricardo Gomes Aranha, além do Dr. Warley Belo.
Em seu discurso de agradecimento, o presidente IAMG, Nilson Reis, destacou o papel histórico do Instituto, que teve participação importante em alguns dos mais relevantes eventos da história recente de Minas e do Brasil. Dentre os destaques contemporâneos do IAMG, na área acadêmica e cultural, Nilson Reis enfatizou o convênio que a instituição está firmando com a Universidade de Coimbra, em Portugal.
Encerrando a reunião solene, o vereador Joel Moreira Filho lembrou da importância do Instituto para Minas Gerais e para o Brasil.