quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Publicado artigo na Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal

O tema foi sobre a Maioridade Penal


Publicado artigo de nossa autoria na Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal no. 100. Nesta edição comemorativa, 28 artigos referentes ao exclusivo tema maioridade penal. 



quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Warley Belo concede entrevista à Rádio Itatiaia sobre aborto

Matéria se refere à decisão do STF no HC 124.306/RJ


No referido HC, a 1a. Turma do STF, por maioria, entendeu lícito aborto até o 3o. mês de gravidez. Vai ao ar dia 1o./12/16.


segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Entrevista sobre a regulamentação da maconha

Warley Belo participa de entrevista sobre a droga com especialistas na TV Assembleia MG


A discussão ocorreu no dia 24/11/16 e abordou a regulamentação para uso recreativo e também para fins terapêuticos. 





Seguem os horários de exibição do programa Assembleia Debate Legalização da Maconha:
Inédito (primeira exibição)
quinta-feira, dia 01/12, às 12h
Reprises
sexta-feira, dia 02, às 21h
sábado, dia 03, às 21h
domingo, dia 04, às 13h
segunda-feira, dia 05, às 23h
quarta-feira, dia 07, às 21h


Da redação:

Especialistas discutem liberação da maconha no Brasil

Assunto é tema do programa Assembleia Debate, da TV Assembleia, que estreia nesta quinta (1°/12).


Nesta quinta-feira (1º/12/16), ao meio-dia, estreia uma nova edição do programa Assembleia Debate, na TV Assembleia. Desta vez, os especialistas convidados vão discutir a liberação da maconha no Brasil. Descriminalizar a posse é eficaz no combate ao tráfico de drogas? Como tem sido a experiência em países que já regulamentaram o uso da maconha? Essas e outras perguntas estarão em debate, assim como frases do tipo "maconheiro, não estuda, não trabalha, é um delinquente".

Confira a sintonia da TV Assembleia na sua cidade.
Assista aos últimos vídeos do programa Assembleia Debate.
Para o programa desta semana, foram convidados: o médico e deputado Antônio Jorge (PPS); o psiquiatra e presidente do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas, Aloísio Andrade; o professor de direito Marcelo Sarsur; e o diretor do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Warley Belo. Eles também vão discutir qual o impacto do uso da maconha no desenvolvimento dos jovens e o uso da droga no tratamento de doenças graves.
Reprises - As reprises do Assembleia Debate podem ser assistidas nos seguintes dias e horários: sexta (2), às 21 horas; sábado (3), às 21 horas; domingo (4), às 13 horas; segunda (5), às 23 horas; e na quarta-feira (7), às 21 horas.


Tópicos:

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Artigo sobre a violência prisional

Publicado artigo de minha autoria no site Investidura sobre a peça / filme BARRELA: ESCOLA DE CRIMES, de Plínio Marcos, onde discutimos a violência no sistema prisional.

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Presidente da Amagis reúne-se com membros da diretoria do IAMG


Presidente da Amagis reúne-se com membros da diretoria do IAMG









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O presidente da Amagis, desembargador Maurício Soares, recebeu na tarde desta quinta-feira, 18, a visita do presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), desembargador aposentado Nilson Reis, e de demais membros da instituição.
O presidente da Amagis afirmou que, no encontro, foram renovados os propósitos de divulgação de trabalhos científicos de interesse das duas entidades de classe e ressaltou a necessidade das instituições trabalharem em consonância, em prol do bom funcionamento da Justiça.
O presidente do IAMG, Nilson Reis, destacou a característica democrática do Instituto, capaz de retratar a comunidade jurídica do Estado, e afirmou que a parceria com a Amagis ao longo dos últimos anos tem sido fundamental para o aprimoramento constante do Direito e do Poder Judiciário mineiro.
Também participaram do encontro os seguintes membros do IAMG: juiz e ex-presidente da Amagis Bruno Terra Dias, José Anchieta da Silva, Dalmar Pimenta, Bruno Fernandes, Warley Belo e Fernando Jayme.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Prêmio Guavira de Literatura

Romance "O Segredo das Cartas", de Warley Belo, é selecionado para o “Prêmio Guavira de Literatura de Mato Grosso do Sul – Edição 2016”.





Foram recebidas 304 inscrições de todas as regiões do país, destas 38 foram indeferidas. Houve uma participação expressiva tanto de Mato Grosso do Sul quanto da região Sul e Sudeste.
A próxima etapa será a Comissão de Avaliação selecionar as cinco obras literárias vencedoras, sendo uma para cada categoria: Romance; Conto; Poesia, Literatura Infantil e Literatura Juvenil.

Associação para o Tráfico de Drogas e Co-autoria: Limites.

Associação para o Tráfico de Drogas e Co-autoria: Limites.

Warley Belo
Advogado Criminalista



                A associação para o tráfico de drogas está no artigo 35 da lei de drogas (Lei 11.343/06) assim exposto:

Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:(...)

          Este delito, que não é hediondo, reclama prova robusta do vínculo associativo. O auxílio eventual de alguém no tráfico não possibilita concluir que seja permanente. A pessoa pode até responder por tráfico de drogas, mas não, em concurso de crimes, com a associação.
                A doutrina assim já se manifestou:

“A atual descrição típica do art. 35, La Lei Antidrogas, manteve a expressão “reiteradamente ou não”, já contida na lei anterior. Isto poderia induzir à interpretação equivocada de que uma reunião ocasional de dois ou mais indivíduos decididos à prática do crime de tráfico, seria suficiente para que o crime em estudo esteja configurado. Mas, não é assim. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência reconhecem a necessidade, além do acordo de vontades, da presença dos elementos normativos da estabilidade e da permanência temporal para a existência jurídica desta espécie de associação criminosa.”[1]

                Da mesma forma, Vicente Greco Filho[2]:

“...há a necessidade de um animus associativo, isto é, um ajuste prévio no sentido da formação de um vínculo associativo de fato.”[3]

                O delito de associação para o tráfico de substância entorpecente reclama prova robusta do vínculo associativo, o qual não se satisfaz com mero auxílio esporádico e nem pode decorrer de elucubrações abstratas, senão de provas da estabilidade.
                No Habeas Corpus - STJ nº 99.373 - MS (2008/0017724-5), de relatoria da Ministra Jane Silva, ficou consignado que

Como sabido, o crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006 não se configura diante de uma associação meramente eventual, mas apenas quando ela for estável e duradoura, ligada pelo animus associativo dos agentes, formando uma verdadeira societas sceleris, não se confundindo com a simples co-autoria.”[4]

        Assim, é explícito que o vínculo associativo permanente deva ser considerado apartado daquele que gerou a acusação pelo tráfico em si. Em outras palavras, é delito autônomo podendo configurar concurso de crimes, mas nunca uma relação de causa e efeito. Há a necessidade de prova acerca desta estabilidade ou permanência da associação e não decorre simplesmente da existência do tráfico de drogas por mais de uma pessoa.
     A associação para o tráfico, prevista no art. 35, da Lei nº 11.343/06, exige, para a sua configuração, o animus associativo, a comprovação da existência de vinculação duradoura, com caráter permanente.
       Não se pode permitir um padrão genérico de se tachar de associação para o tráfico toda e qualquer co-autoria eventual. O delito previsto no art. 35, da Lei de Drogas, pressupõe, para o seu reconhecimento, a demonstração do dolo de associar-se de forma estável. É necessário, assim, que se identifique na societas criminis o caráter permanente, que não se confunde com a mera co-autoria.




[1] LEAL, João José; LEAL, Rodrigo José. Controle penal das drogas e o crime de associação para o tráfico ilícito: comentários ao art. 35, da Lei 11343/06, RT872/2008, item 10.
[2] FILHO, VICENTE GRECO – TÓXICOS – Prevenção e Repressão – Comentários à Lei nº 6.368/76 acompanhados da Legislação vigente e de referência jurisprudencial. Editora Saraiva. 5ª Edição, p. 104.
[3] No mesmo sentido: NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, São Paulo: RT, p. 334.
[4] Em sentido análogo: STF, ROHC 75.236-5-AM, 1ª T., j. 3-6-1997, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 1º-8-1997, RT 749/584.

Ética e Advocacia Criminal

Publicado artigo de minha autoria sobre ÉTICA E ADVOCACIA CRIMINAL na revista LEX MAGISTER.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Artigo publicado na Revista Magister de Direito e Processo Penal

Assunto tratado foi a ética na advocacia criminal.


Publicado artigo de minha autoria sobre Ética e Advocacia Criminal na Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal no. 69.





Publicado novo artigo na Revista do Ministério Público de Minas Gerais

Assunto tratado foi o funcionalismo radical sistêmico


Publicado artigo de minha autoria sobre bem jurídico e funcionalismo radical sistêmico na Revista Jurídica De Jure do Ministério Público de Minas Gerais n. 25.



sábado, 2 de abril de 2016

Dr. Warley Belo concede entrevista a alunos da Faculdade de Direito da UNIVERSO

Romance judicial e advocacia foram os assuntos tratados


No dia 11 de março de 2016, o escritório de advocacia criminal Warley Belo recebeu uma incomum visita. Foram os alunos da Faculdade de Direito da UNIVERSO que pediam uma entrevista para fazer parte de um trabalho da cadeira de Criminologia da Profa. Liciane Traverso. O tema foi sobre o livro "O Segredo das Cartas" e seu lançamento no XIII CONGRESSO INTERNACIONAL DE JURISTAS-5º CONGRESSO EUROPEU ocorrido em Portugal. Além de tratarem do livro, também perguntaram sobre a advocacia criminal. Segue o vídeo.

quarta-feira, 30 de março de 2016

16 PINTURAS FAMOSAS QUE DESCRIBEN AL DERECHO PENAL.

16 PINTURAS FAMOSAS QUE DESCRIBEN AL DERECHO PENAL.


La Justicia, pintura de Luca Giordano. 


La especialidad a la que más aluden las empresas cinematográficas (teatros, cines…), los artistas, ciudadanos... para referirse al derecho, es el derecho criminal (penal); siempre equivocadamente relacionan esta con todo el derecho y popularmente creen que el derecho se reduce al homicidio, robo (hurto)... como si derecho penal fuese todo, algo así, pero no lo es todo; en este contexto, el derecho criminal esta imbricado tambien en el arte, tal como son las pinturas, cuadros, obras... por esta razón, mencionaré 16 pinturas famosas en la que se describen a esta rama del derecho sancionatorio… como forma de apreciarla distintamente ya no solo leyendo y estudiando tal como pretenden nuestros profesores y colegas.

1. La muerte de Sócrates de Jacques Louis. Es una pintura de 1787 representa la muerte de Sócrates, condenado a morir bebiendo cicuta por haber expresado sus ideas en contra de la creencia de los dioses y corromper a los jóvenes atenienses.



2. La muerte de Julio César de F. H. Fuger. Aquí el cuasi emperador fallece; Marco Bruto fue uno de los últimos en acuchillar a César, con una herida en la ingle, aunque este último lo consiguió herir en el muslo.



3. La muerte de Marat de Jacques Louis. Representa el fallecimiento en 1793 de Jean-Paul Marat, el escritor del periódico radical L'Ami du peuple (El amigo del pueblo) y muy relacionado con la facción jacobina durante el reinado del Terror. Marat fue apuñalado el 13 de julio de 1793, mientras escribía en su bañera, por Carlota Corday, quien apoyaba a la facción girondina, más moderada.



4. La decapitación de San Juan Bautista de Michelangelo Caravaggio. Esta pintura es la más importante que Caravaggio haya realizado en Malta y muchos la consideran su obra maestra



5. El tres de mayo de Francisco de Goya. También conocido como Los fusilamientos en la montaña del Príncipe Pío. La intención de Goya al elaborarlo era plasmar la lucha del pueblo español contra la dominación francesa en el marco del Levantamiento del dos de mayo, al inicio de la Guerra de la Independencia Española.



6. El asesinato de  Paul Cézanne. Tomando como referencia el arte barroco, Cézanne nos presenta una violenta escena presidida por el cuerpo de la persona asesinada, sujetada tanto por la mujer como por el asesino.


7. El asesinato de Thomas Becket de San Nicolás en Soria. Surge del enfrentamiento de este con el rey Enrique II, entre la iglesia y la monarquía.


8. El asesinato de Capodistria de Dionisio Tsokos. Fue un diplomático del Imperio ruso y luego el primer jefe de Estado de la Grecia independiente. En 1828 se le designó presidente de Grecia, pero se hizo impopular por sus tendencias rusófilas. Al interponerse a la elevación de la dinastía Sajonia-Coburgo decidida por la Conferencia de Londres (1830), fue asesinado por sus oponentes.



9. El ‘Homicidio en Casa de Jakub Schikaneder. En Praga el ‘Homicidio en Casa’ causó una gran sensación. Algunos estaban convencidos de que se trataba de un homicidio, otros especularon sobre la posibilidad de que fuera un suicidio”.



10. La muerte de Joseph Bara de Jean-Joseph Weerts. También otro retrato parecido lo tiene, Charles Moreau-Vauthier y Jacques-Louis David. Joseph Bara o Barra, fue un joven francés del bando revolucionario que murió en la guerra de la Vendée. Al no poder alistarse como soldado por su corta edad, realizaba servicios para el ejército republicano. Fue capturado por los contrarrevolucionarios transportando dos caballos, y se negó a entregarlos, por lo que le mataron.




11. El cuadro Saturno devorando a un hijo de Goya. Es una de las pintura que pertenece a la serie de las Pinturas negra.



12. Duelo a garrotazos o La riña de Goya. Es una de las Pinturas negra que representa las posiciones enfrentadas eran las de liberales y absolutistas. La interpretación tradicional del cuadro ha sido la de dos villanos luchando a bastonazos en un paraje desolado enterrados hasta las rodillas.


13. Caín asesina a Abel de Gustave Doré. Recordemos que Caín mató a Abel, su hermano, en el primer libro de la Biblia, el Génesis, por la envidia que sentía por la predilección divina hacia su hermano. También se puede revisar la obra El despertar de la tristeza de William-Adolphe Bouguereau en la que describe el momento en el que Adán y Eva han descubierto el cadáver de su hijo Abel, asesinado por Caín.



14. Juicio de Friné en el Areópago de Jean-Léon Gérôme. También esta la obra de Joseph Frappa: Friné les enseña sus pechos a los jueces. Fue acusada de  del delito de “impiedad”. Dicho delito consistía en no respetar los ritos que se debían realizar por los dioses.



15. Justicia y venganza divina de Pierre Paul Prud'hon. Nos encontramos un criminal que ha robado y asesinado a su víctima y huyó, pero la alegoría de la venganza avisa a la de la justicia y ambas van a su búsqueda.


16. La muerte de Chatterton de Henry Wallis. Tuvo un gran éxito. En él representa el suicidio del poeta inglés Thomas Chatterton, quien se suicidó a los diecisiete años en 1770 y se convirtió en el prototipo del artista romántico.



Para finalizar podríamos decir, que estos no son todas las pinturas que existen sobre este tema, y hasta podría haber mejor que la describan de mejor forma al derecho penal, intente seleccionarla las que mas se adecuaban a ellas; pero las que he adjuntado me parecen que son unas obras famosas y emblemáticas para remarcar lo importante de su fin, de lo que puede tener en cuenta esta rama para su estudio, junto con las otras que trascienden su disciplinariedad.

Fonte: http://derechopublicomd.blogspot.com.br/2016/03/16-pinturas-famosas-que-describen-al.html

quarta-feira, 2 de março de 2016

Warley Belo participa de palestra-almoço com o Dr. Modesto Carvalhosa

Evento inaugura projeto do Instituto dos Advogados de Minas Gerais

No dia 29 de fevereiro de 2016, vários membros do IAMG (Instituto dos Advogados de Minas Gerais) reuniram-se no Automóvel Clube de Minas Gerais a fim de participaram de seleta palestra. Na ocasião, debateu-se a lei anticorrupção com o advogado paulista Dr. Modesto Carvalhosa, referência nacional no assunto. Coincidentemente, no mesmo dia, foi publicado entrevista do palestrante nas Folhas Amarelas da Revista VEJA, sobre o mesmo tema. 


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Advogado Warley Belo publica artigo no Jornal Hoje em Dia

Assunto foi corrupção política no Brasil


O Prof. Warley Belo publicou, na data de 18 de fevereiro de 2016, artigo referente à corrupção brasileira. O artigo foi divulgado no Jornal Hoje em Dia na seção Entre Aspas, na página 21. 


segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Prof. Warley Belo lança obra em Portugal e recebe Medalha

Solenidade ocorreu no dia 21 de janeiro de 2016 na cidade do Porto 




O advogado Warley Belo lançou seu romance judicial baseado em fatos verídicos “O Segredo das Cartas” durante o XIII Encontro Internacional de Juristas e V Congresso de Direito Europeu ocorrido em Porto, Portugal. A solenidade contou com vários juristas de Portugal, Espanha, Argentina, Colômbia e Brasil. Na oportunidade, em razão do lançamento internacional, o professor Warley Belo foi agraciado com a Medaglia “Il Merito Giuridico di Visitatori -autori internazionali”. A medalha é um reconhecimento à contribuição à causa da paz, das relações sociais e dos valores da humanidade e decorre do governo de Puglia, Itália, com a cooperação de instituições e diversos segmentos da sociedade da cidade de Bari, Itália. Entre os presentes, destacaram-se os juristas Mário Frota (Portugal), Ricardo Klass (Argentina), Clareth Meek (Colômbia), Guillermo Orozco (Espanha), Costa Amorim (Portugal), Léo da Silva Alves, Eduardo Medeiros, Carla Martins, Lucia Lombardi, Kiyoshi Harada, Felícia Harada (Brasil), dentre outros.

Cartaz

Sessão de autógrafos e a Medaglia “Il Merito Giuridico di Visitatori -autori internazionali”

Prof. Dr. Eduardo Medeiros

Dra. Felícia Harada

Prof. Dr. Guillermo Orozco

Dr. HJ Machado

Drs. Kiyoshi Harada, Felícia Harada e Eduardo Medeiros

Dr. Kiyoshi Harada

Dra. Lucia Lombardi

Drs. Márcia Zampar, Carla Martins, Clareth Meek, HJ Machado, Lucia Lombardi 

Profa. Dra. Maria João Reynaud

Dr. Ricardo Klass

Dr. Costa Amorim

Dr. José Manuel Lavers Hernandez 
Dra. Lucia Lombardi

Dra. Marcia Zampar

Drs. Mário Frota e Eduardo Medeiros