segunda-feira, 27 de maio de 2013

           Entrevista para a Rádio Itatiaia, Programa José Lino, sobre o Mensalão.
                                                      (27/maio/2013)



segunda-feira, 13 de maio de 2013



Publicado artigo de minha autoria no Informativo do 
Instituto dos Advogados de Minas Gerais 
(Ano 8 - Número 45 - Jan., Fev., Março de 2013, p. 3)

O mesmo artigo foi republicado no site da LEXMAGISTER no dia 28/maio/13.








UTIs ao Deus-dará

Warley Belo
Advogado criminalista

                O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou quatro médicos, três enfermeiros e um fisioterapeuta por formação de quadrilha para cometer sete homicídios em pacientes internados na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba no período de janeiro de 2006 a fevereiro de 2013. A questão central é: como uma UTI poderia matar tantos, por tantos anos sem levantar suspeita?
                Segundo a denúncia, a médica-chefe ordenava e prescrevia medicamentos bloqueadores neuromusculares sem justificativa terapêutica. Rebaixado os parâmetros ventilatórios dos pacientes sujeitos à ventilação mecânica, morriam asfixiados. Ainda segundo a peça vestibular, trata-se de homicídio torpe porque a médica se julgou no poder de decretar a morte das vítimas para esvaziar a UTI. Também dificultou a defesa das vítimas porque os medicamentos ministrados irregularmente paralisavam os músculos sem chance de defesa. O Douto Juízo da II Vara do Tribunal do Júri, em Curitiba (PR), recebeu a denúncia no dia 15 de março de 2013.
                A acusada alega não ter agido com culpa ou deliberadamente matado seus pacientes ou ordenado neste sentido. Todavia, não descarta a possibilidade de ter ocorrido algum erro médico. A médica afirma ainda, na entrevista concedida ao Fantástico (Rede Globo), que as testemunhas que depuseram contra ela ou não têm conhecimento médico ou são provenientes de pessoas demitidas em busca de vingança.
                O Hospital Evangélico, mesmo sendo universitário, aparentemente não possuía auditoria interna implantada. Também não havia controle municipal, estatal ou federal sobre o nosocômio. Alie-se isso ao fato do Estado ver a saúde como uma relação contratual de serviços que só gera prejuízo e se descobrirá que todas as UTIs do país estão sendo fiscalizadas por outras instâncias, que não as estatais. Com o episódio, entretanto, descortinou-se que essas “outras instâncias” simplesmente não existem, ou seja, as UTIs estão ao deus-dará. Coisas do Brasil.

terça-feira, 7 de maio de 2013


Coluna Consulte o Advogado desta semana trata sobre o direito previdenciário, civil e penal

06/05/2013 Autor: Assessoria de Imprensa
Nesta semana os leitores do jornal Hoje em Dia tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre o direito previdenciário, civil e penal. Todas as respostas foram elaboradas por profissionais do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG) e publicadas nesse domingo (5 de maio de 2013), na Coluna Consulte o Advogado.
Àqueles que também tiverem interesse em participar basta encaminhar uma pergunta ligada a qualquer área do Direito para o e-mail: comunicacao@iamg.org.br. A coluna trata-se de uma parceria entre o jornal Hoje em Dia e o IAMG. Ela é publicada todos os domingos, no caderno Minas.
Acompanhe abaixo as perguntas dos leitores:
Luciane de Oliveira - Coqueiros | Trabalhei por cinco anos, com carteira assinada. Há seis meses fiquei desempregada e já recebi as parcelas do seguro desemprego. Só que, agora, estou grávida. Tenho direito a receber algum benefício, como o salário da licença maternidade?
O Segurado que trabalha com carteira assinada é segurado obrigatório do INSS. Se ele deixa de contribuir ainda mantém a qualidade de segurado. É o chamado período de graça, que se estende por até 12 meses seguintes, podendo ser ampliado para 24 meses ou até 36 meses, dependendo do caso. Ocorrendo algum evento, inclusive a gravidez, durante o período de graça, o segurado tem direito ao benefício. No caso, a interessada deverá comparecer a uma agência da previdência social para análise de seu caso concreto.
Marcelo Barroso – diretor de direito previdenciário do Instituto dos Advogados de Minas Gerais

Bárbara Pedrosa – Gutierrez | Tem um vazamento no hall do meu prédio que está atrapalhando todos os moradores. Foi detectado que a origem está em um apartamento, devido a uma reforma inapropriada. Meu vizinho alega não ter condições de arcar com o conserto e sugeriu que o valor fosse dividido entre todos os moradores. Tenho o direito legal de não participar disso?
O dever de reparo decorre de Lei, aquele que causa dano tem o dever de indenizar. Identificado o local do dano e sendo ele interno ao apartamento, cabe ao proprietário o dever de reparar. É claro que os condôminos podem deliberar pelo rateio comum do conserto, mas, isso não pode ser oposto, sem a sua concordância. O importante é que a solução, principalmente a recusa, conste da ata de assembleia que for designada para resolver este assunto.
Bernardo Camara – diretor do IAMG

Otávio Batista - Gameleira | Meu pai é caminhoneiro e recebeu uma carga que, quando parado em uma blitz, foi descoberto que parte era de alguns animais silvestres, que ele afirma desconhecer. Ele acabou preso por tráfico.  Não temos dinheiro para pagar advogado. O que fazemos? Ele corre risco de ficar muito tempo preso?
A Lei 9.605/98 estabelece o crime de apanhar espécimes da fauna silvestre, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Quem transporta os espécimes sem guia de trânsito tem a mesma pena. Entretanto, como não houve intenção de tráfico, o fato não seria crime. Cabe fiança, arbitrada pelo delegado, e também transação penal e suspensão do processo. A Defensoria Pública é apta a fazer a defesa gratuitamente. Acaso condenado, é possível, ainda, aplicar penas alternativas.
Warley Belo – diretor de direito penal do IAMG

Participe ! Envie sua dúvida para o e-mail: comunicacao@iamg.org.br

quarta-feira, 1 de maio de 2013


Entrevista sobre twitters e blitzen no portal NaSavassi.
(30/04/2013)
30 de abril de 2013, às 19:25

Perfis que alertam a blitz policial no Twitter geram controvérsias

Monitoramento das operações de blitz policial nas redes sociais evidenciam as diferentes opiniões sobre a Lei Seca.
Gustavo Silva
Foto de blitz realizada na Avenida Getúlio Vargas.
Prestes a completar dois anos, a campanha “Sou pela Vida, Dirijo sem Bebida”, que desde 2011 aumentou o rigor da Lei Seca com a realização de blitz permanente em toda a cidade, continua afetando diretamente os  hábitos dos frequentadores de bares e restaurantes da capital. Além disso, o aumento no rigor da Lei Seca também favoreceu a proliferação do monitoramento online das blitzen policiais nas redes sociais, compartilhadas por tuiteiros isoladamente ou por perfis como o @BlitzBH, que possui mais de 75 mil seguidores.
O sargento Márcio Pereira do Batalhão de Polícia de Trânsito de Minas Gerais (BPTran) considera esse tipo de prática extremamente prejudicial para as operações policiais Para ele:  ”Essa prática poderia ser considerada inclusive como atentado a segurança pública, crime previsto no artigo 265 do Código Penal”.
O advogado criminalista e professor de direito penal Warley Belo, no entanto, considera que acusar essa prática de crime é um exercício de “contorcionismo penal”. Segundo o advogado: ” A lei deixa bem claro que a intenção deve ser de atentar contra o serviço público, mas as práticas de divulgação das blitzen em redes sociais em nenhum momento atentam contra as práticas, apenas informam a respeito de sua realização”.

Comerciantes da Savassi também divergem sobre Lei Seca.

A Lei Seca também gera controvérsias entre comerciantes. Elisângela, operadora de caixa do Assacabrasa da rua Paraíba, relata maior conscientização dos fregueses, que estão optando por voltar para casa de táxi. Por outro lado, o proprietário do Bar do João na rua Tomé de Souza, João Antônio Pimenta,  lamenta uma sensível queda na clientela desde que a Lei Seca tornou-se mais rigorosa. Wanderlei, funcionário do Rei do Pastel da Contorno também observa um menor número de clientes desde que a lei tornou-se mais rigorosa.