Dia 2 de dezembro: Dia do Advogado Criminalista
ÉTICA E ADVOCACIA CRIMINAL
Warley Belo
Advogado Criminalista
A lei é um sistema imperfeito, não há
como se assegurar uma “Justiça” mesmo porque não existe perfeição, nem mesmo
conceitual, do que seja Justiça. Mas, nós, advogados criminalistas, sabemos muito bem
o que é a injustiça.
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No escritório; prestes a fazer sustentação oral no pleno do TJMG; Num júri no interior de Minas; No Tribunal de Milão / Itália. |
O
recém-formado advogado encontra uma barreira muito difícil de ser rompida. É a
barreira que divide os bancos escolares dos balcões do fórum. Não há dúvidas de
que os livros de prática que temos no mercado são importantes instrumentos para
o advogado que inicia sua vida forense. Entretanto, os modelos ali apresentados
são arcabouços, bases para que o profissional possa, a partir deles, lançar mão
de sua experiência para alcançar sucesso em suas petições. Essa experiência,
muitas vezes, é inalcançável para aquele que inicia na prática e mesmo para os
mais escolados que necessitam de uma abordagem mais aprofundada em fatos reais.
Deste modo, a educação de um advogado ultrapassa em muito os portões das
faculdades de Direito. Nenhuma faculdade de Direito por melhor que seja é capaz
de, por si só, formar bons advogados. É a constatação de uma “pequena lacuna
metódica”1. Já me deparei com doutores em Direito que não sabiam redigir uma
procuração sem pegar um modelo, outros que opuseram Embargos Infringentes em
decisão de Habeas Corpus, outros ainda que, como advogados de defesa, fizeram todo
o trabalho da acusação em audiência de instrução, ou seja, a formação teórica é
essencial, mas só ela não é capaz de descortinar todo o universo da prática
porque se aprende mesmo é praticando. O ideal seria unir o conhecimento teórico
e filosófico profundo com a prática amadurecida. Lembrando Eça de
Queirós2,"é necessário aproveitar o que a experiência pode aconselhar, mas
seguir o que a ciência ensina." Esse é o objetivo de muitos. Mas tal
intento só será alcançado no limiar da vida, quando o advogado já ultrapassou
os umbrais tortuosos que a labuta forense lhe impôs. O que quero dizer é que
somente o que a “ciência ensina” não lhe traz, evidentemente, uma experiência
prática. Pode-se ser um excelente professor teórico, mas a prática só se
aprende praticando. Do mesmo modo que um prático não seria capaz de explicar
com simplicidade o que é uma ação penal e nem um juiz ou promotor teriam a
habilidade inata de pensar uma defesa como um advogado. Foi Calamandrei3 quem
lembrou do caso do ex-magistrado que foi advogar e enlouqueceu. É necessária
uma interação entre a classe de aula, fórum e escritório de advocacia. Pode-se
dar uma direção, mas o traquejo de abrir um processo e encontrar soluções ou a
arte de inquirir testemunhas em plenário do júri é só com o tempo e a
experiência da advocacia. Como dizem, só quando a beca estiver surrada4. Nenhum
livro de processo penal irá dizer para – via de regra - não fazer perguntas às
testemunhas (de defesa ou acusação) se você não souber qual a resposta provável
que esta lhe dará, seja para utilizá-la a favor ou demonstrar que a testemunha
mente. Dentre as possibilidades de resposta de uma testemunha, você precisa
saber – antecipadamente – o que fará, deve calcular os riscos de uma resposta5.
Se não sabe o que ela vai responder, não pergunte. É claro que se o caso está
perdido por completo é válido arriscar, mas nem sempre esta é a melhor
estratégia. Isso não se encontra nos livros, se aprende na prática. Você pode
até fazer um esboço dessas atividades, mas só a experiência dará a verdadeira
chave para advogar com excelência. E experiência ou você adquire através de
vivência, o que leva anos e é trabalho interminável, ou você aproveita a
experiência dos outros. A experiência dos outros você precisa conhecê-los e ter
a chance e boa vontade de fazê-los lhe ensinar o que sabem, o que nem sempre é
possível. Outro caminho é através da leitura das peças práticas desses
advogados, o que também está limitado a quem tem acesso ou quer pesquisar os
inúmeros processos nos tribunais e fóruns. Mesmo assim, a leitura das peças ou
oitiva de sustentações não permite avaliar toda a profundidade da estratégia
construída até aquele ponto derradeiro.
Observa-se
que dificilmente se vence um caso dentro do escritório. A advocacia exige que
se vá ao campo dos acontecimentos, converse com pessoas, agentes policiais, com
os juízes, investigue por conta própria, contratem-se pessoas especializadas
para ajudar. É um complexo trabalho entre escritório e mundo externo.
Às
vezes será necessário ir aos locais dos crimes, conversar com as testemunhas e
não se encontram somente anjos nos umbrais. Por isso, advogados criminalistas
tendem a ser heróis-malditos. Talvez pelo terreno perigoso que caminham, cuja
ética não está muito ligada à Justiça em si6, mas aos interesses da parte que
lhe contrata. É claro que o advogado deve sempre trabalhar dentro da lei,
buscando o melhor Direito e lançando mão dos instrumentos do sistema para fazer
o melhor pelo seu constituinte. Só assim a balança da Justiça pode ser
funcional. Somente a Acusação, sem a força da Defesa, não é Justiça, é um
massacre processual, uma inquisição. Mesmo que a Defesa tenha todos os
instrumentos à sua disposição, mesmo assim, sabemos que inúmeros réus inocentes
poderão ser condenados injustamente. A lei é um sistema imperfeito, não há como
se assegurar uma “Justiça” mesmo porque não existe perfeição, nem mesmo
conceitual, do que seja Justiça. Mas, nós, advogados criminalistas, sabemos
muito bem o que é a injustiça7. Por vários motivos e razões. Sabemos que existe
corrupção em todos os lados, policiais que mentem em juízo acreditando que
estão fazendo um bem para a sociedade, juízes que percebem que os policiais
estão mentindo, mas fazem “vista-grossa” e condenam o réu com esses depoimentos
porque os “fins justificam os meios”. Juízes que prejudicam o réu tentando
atingir os advogados porque não gostam deles. Juízes amigos da acusação, amigos
do pai de uma das partes, interessados em outras questões paralelas, já
presenciei muitas coisas. Ainda é comum a imprensa pré- julgar o réu e o Poder
Judiciário se sentir coagido. Assim, esse, influenciado pela mídia, condena ou
não concede uma liberdade provisória a um cidadão que teria este direito. E
quando absolvem se sentem culpados e pressionados por aplicarem a lei. Já ouvi
juiz dizer que a Constituição é uma “carta de intenções” para não aplicar a
ampla defesa e o contraditório. Todo advogado tem uma história triste para
contar. Paro por aqui as lamentações para aconselhar, se posso, a fazer o melhor
que pudermos. Sermos o mais diligente e estudioso caso a caso porque a nossa
Justiça começa com a primeira leitura do processo que se faz não só com a
cabeça, mas com o coração também.
Isso
porque não é possível ser advogado criminalista sem paixão. O terreno já é
árido
demais para ser somente técnico. Dia após dia, ficará insustentável o estudo, a
vivência com o acusado, com a família do acusado ou com a vítima. É muito
choro, muita dor todos os dias do outro lado da mesa. A paixão não é um
sentimento dispensável para o advogado criminalista. Sem esse sentimento, não
se conseguiria muitas vezes ficar calado – ao invés de falar – somente para
beneficiar o cliente. Como num jogo de xadrez, às vezes é necessário deixar de
mover uma peça para alcançar o xeque-mate à frente. Ficamos mais tempo em
nossos escritórios lendo processos do que com a família, do que com a namorada
ou esposa ou se divertindo no cinema. Se não nos apaixonarmos pela advocacia
criminal, não haverá motivação suficiente para passar finais de semana na
frente de uma tela de computador quando seus amigos estão se divertindo. Os
nossos oponentes ou inimigos estarão se preparando para o embate. Isso
significa que a família e a vida social será prejudicada. Só nós poderemos
estabelecer um balanço entre os nossos objetivos profissionais e sociais. Se
houver erro da dosagem, e todos nós erramos, exageramos em uma ou noutra
medida, o melhor que podemos fazer é tirar proveito da experiência de nossos
erros para melhorarmos no futuro.
Precisamos
fazer bem o nosso trabalho. Para isso, precisamos estar bem preparados
tecnicamente. Mas, nem sempre, trabalhar bem significa fazer aquilo que você
quer num processo ou o que o mundo espera que você faça como um conselheiro
legal, mas, essencialmente, o que o seu cliente quer. Advogados criminalistas
não salvam almas. Não dão conselhos para uma vida mais social ou moral.
Advogados não são padres e nem psicólogos. Se você não pode com essa verdade,
não seja advogado, faça um concurso público, vá viver outras realidades. A
ética do advogado criminalista é defender pessoas acusadas de crime,
independentemente delas serem inocentes ou culpadas.
É
sempre uma pergunta retórica que nos fazem como é possível defendermos um
criminoso? Imagino que a mesma pergunta tenha sido feita para os advogados que
defenderam comunistas, negros ou judeus em diferentes épocas8. Fico a imaginar
como seria defender Jesus de Nazaré e aqui vale um adendo que já tive a
oportunidade de me manifestar alhures. Um cliente veio em consulta e, ao final,
já de saída, avistou a imagem de Cristo que tenho na parede. Disse que se
sentia mais tranquilo por estar diante de um cristão. Despedi-me sem, no
entanto dizer – realmente – qual a extensão do significado de Cristo num
escritório de um advogado criminalista. O momento não era propício, pois o
cliente vem em busca de alívio imediato, ainda que temporário. Mas, posso
aclarar agora. O crucifixo com Cristo, de presença constante nos plenários do
júri e também nos tribunais, não se trata especificamente de uma escolha
religiosa. O Estado é laico. Todavia, a imagem nos remonta a um clamoroso erro
judiciário, cometido há dois milênios. Para os jurados e juízes, uma
advertência. Para os advogados, uma lembrança. Advertência para que julguem com
retidão, decidam com a devida prudência, em face da lei. Se recusem a agir como
Pôncio Pilatos que, vislumbrando um inocente, “lavou as mãos”. Lembrança para
que sejamos atentos. Há erros judiciários por falsas interpretações, mas também
por descaso dos julgadores. O jurista italiano Piero Calamandrei9dizia que
“O
crucifixo não compromete a austeridade das salas dos tribunais; eu só gostaria
que não fosse colocado, como está, atrás das costas dos juízes. Desse modo, só
pode vê-lo o réu, que, fitando os juízes no rosto, gostaria de ter fé na sua
justiça; mas, percebendo depois atrás deles, na parede do fundo, o símbolo
doloroso do erro judiciário, é levado a crer que ele o convida a abandonar
qualquer esperança – símbolo não de fé, mas de desespero. Dir-se-ia até que foi
deixado ali, às costas dos juízes, de propósito para impedir que estes o vejam.
Em vez disso, deveria ser colocado bem diante deles, bem visível na parede em
frente, para que o considerassem com humildade enquanto julgam e nunca
esquecessem que paira sobre eles o terrível perigo de condenar um inocente.”
No
meu caso, Cristo está à minha frente. Atrás, Themis.
É
claro que há uma linha ideológica em defender certos “criminosos”, mas o
objetivo é sempre o mesmo: trabalhar pela liberdade ou a melhor situação
jurídica possível do defendente. O advogado criminalista faz parte de uma
engrenagem de justiça onde se procura contextualizar o contraditório. Eu não
simpatizo com homicidas, estupradores, ladrões ou corruptos, não defendo seus
atos. Não quero me tornar amigo do cliente – apesar de eventualmente acontecer
- nem ter outros vínculos, mesmo porque o cliente sempre associará a nossa
pessoa a momentos extremamente ruins e trágicos ao ponto de não mais
cumprimentar-nos em shoppings ou restaurantes, mesmo tendo sido absolvidos. Mas
a questão maior é que acredito que a aplicação das regras constitucionais, da
legislação processual e penal fará uma sociedade mais justa. Ninguém gostaria
de viver em um país onde as leis fossem desrespeitadas a todo instante, onde as
regras fossem quebradas com exceções ou violência. Isso impossibilitaria
qualquer busca pelo mínimo e mais simples conceito do que se entenda por
justiça. Por isso mesmo que o advogado deve sempre fazer o seu melhor, apesar
das represálias, acusações moralistas e impopularidade. Nesses casos mais
graves é que se deve trabalhar com mais afinco. Vide bem o que advertia a
genialidade de Rui Barbosa10:
“Não
sigais os que argumentam o grave das acusações, para se armarem de suspeita e
execração contra os acusados. Como se, pelo contrário, quanto mais odiosa a
acusação, não houvesse o juiz de se precaver mais contra os acusadores, e menos
perder de vista a presunção de inocência, comum a todos os réus, enquanto não
liquidada a prova e reconhecido o delito.”
Também
inocentes estão presos, condenados por fatos que não cometeram e isso significa
um sistema falho. Então é muito melhor para o sistema penal saber que há
advogados aplicados, aguerridos com todos os mecanismos de defesa à disposição
para alcançar um julgamento onde se respeitou os direitos e não se passou por
cima de valores caros para a nossa sociedade do que termos um sem número de
condenações duvidosas. Um bom advogado mais ajuda do que atrapalha o bom juiz
porque combate cada argumentação da acusação, exige cada mínimo direito,
observa cada incongruência das provas, coloca em suas petições cada argumento
favorável ao seu cliente. Isto é legítimo. É muito melhor assim do que um
sistema onde se amordaçam os advogados porque se pretende que os culpados e os
inocentes sejam condenados de qualquer forma.
No
início de minha carreira, recusava sempre casos de “pedofilia”. Mas, foi a
partir de um importante e dificílimo caso de uma falsa acusação de pedofilia de
uma filha contra o pai, cuja defesa acabou por se tornar meu primeiro romance
judicial11, que passei a defender a ideia de que o advogado não deve recusar
causas por escolhas religiosas, credo, ideologia política ou preconceito de
qualquer forma. Assim como um médico não pode recusar atender um paciente
estuprador ou homicida, o advogado também não pode se ligar a particularidades
morais do cliente ou do fato que o cliente praticou. Da mesma forma que
defendemos um negro hoje, podemos defender um racista amanhã. Ser advogado de
um pedófilo não significa que você será amigo dele ou que apoia o que ele fez.
São coisas bastante diferentes. Devemos sempre nos defender dessas ideias
preconceituosas. Até mesmo na Bíblia pode-se observar o sagrado direito da
defesa, como bem pontuou Carnelutti12, quando Deus, onipotente, onipresente e
onisciente, pergunta a Caim porque matou Abel, lhe dando o inalienável direito
de defesa. A verdade não surge depois de um processo, esse sistema já foi
implementado na inquisição, na escravatura e contra os judeus e as
consequências são muito negativas para a democracia. O processo, mesmo com suas
inúmeras facetas contraditórias, é, ainda, o melhor caminho em um regime
democrático. O advogado deve defender e o juiz deve julgar baseado naquilo que
está nos autos e na lei, apesar da verdade real ser algo inatingível.
Mas,
nós, advogados, não devemos amar a lei nem o processo. Amemos a
advocacia.
A lei e o processo são um caminho para se chegar a um objetivo. Se a lei está
contra o Direito, é claro, lutemos pelo Direito, já dizia Couture13. O regime
nazista e o apartheid foram estabelecidos pela lei e inúmeras pessoas
condenadas através de processos. O SupremoTribunal, muitas vezes, já decidiu
pela inconstitucionalidade de leis penais. A lei, não raro, merece ser
combatida, condenada e não admirada. Somos amantes da Liberdade, da Justiça, do
que a lei pode produzir e não da lei em si. Amemos, pois a advocacia criminal, não
a lei criminal.
O
Advogado precisa compreender também que o seu negócio é o Direito e não a
Justiça. O Advogado tem um vínculo com seu cliente e, dentro da lei, precisa
trabalhar para alcançar seu melhor benefício, assim como, do outro lado, terá
um ex adversa pleiteando o maior malefício. Desta forma, como o disse certa vez
em sala de aula e me deixou profundamente marcado meu admirado Professor Hermes
Guerrero, o vínculo do Advogado é com o cliente e não com a Justiça. Muitas
vezes o advogado consegue resultados que lhe parece injusto. Este tipo de
advogado está no setor errado. Ele precisa fazer um concurso para juiz ou se
tornar um professor acadêmico. Advogados sempre querem vencer a causa, este é o
objetivo. Há quem diga, de maneira cínica, que o advogado nunca perde a causa,
senão seu cliente. Mas a verdade é que advogados também perdem causas pelos
seus clientes. Há casos em que o cliente agiu errado e, atuando dentro da lei,
não se busca algo justo, mas algo que interesse ao cliente e que o beneficie
como, por exemplo, uma pena menor ou estender ao máximo o andamento processual
para angariar novas provas ou a prescrição ou uma pena menor, não
necessariamente o resultado precisa ser uma absolvição. Com os médicos também é
assim. Às vezes perdem pacientes para a doença e nem por isso são maus
profissionais.
É
muito melhor defender um culpado do que um inocente. A responsabilidade
do
resultado é muito menor, o que vier é lucro quando o cliente é culpado. Mas
quando se trata de um inocente... a história é bem diferente. Por isso, o
advogado deve sempre falar abertamente com o cliente. Nunca deve prometer
resultados, mas, sim, o melhor trabalho e dedicação possíveis. Advogados
precisam ser extremamente honestos com os clientes. Não prometer nada a não ser
o trabalho. A honestidade é mais importante do que tudo em nossa profissão.
Outro meu grande professor Ariosvaldo de Campos Pires dizia que ser advogado
criminalista é entrar de terno branco em um lamaçal e sair dele sem que tenha
recaído sobre sua roupa uma única gota de lama. É que a moral do advogado
criminalista deve ser inabalável. Trabalhamos com criminosos, peritos,
policiais, juízes e promotores da área criminal. Lidamos com segredos das
pessoas e não temos o direito de explorá-los ou publicá-los, mas devemos saber
dos seus motivos mais profundos. Recordo-me de um caso de homicídio passional
onde indaguei ao réu porque havia matado a esposa. Estava óbvio que era pela
traição, mas queria saber o porquê mais primário para fazer a sua defesa e,
depois de algum tempo, o mesmo me apontou que lhe era insuportável saber que um
outro homem havia ejaculado por onde seus filhos nasceram. Para você buscar
essa informação e trabalhar sobre ela precisa ter uma moral inabalável porque a
sua área de atuação é eticamente ambígua. E a moral ou você a tem ou não.
Não
façamos a apologia da absolvição. Via de regra, a maioria dos réus são
culpados. Advogados não causam a condenação do cliente. Os clientes é que se
condenam por terem cometido crimes. Nesses casos, quando se percebe que o réu é
culpado, mesmo que não confesse, não devemos ser insanos ao ponto de sustentar
uma defesa absurda, uma tese de “meia-verdade” porque isso é uma mentira
inteira. A insanidade de “querer” ser inocente deve ficar com o cliente e não
deve passar para o advogado. Nestes casos, o melhor caminho é aconselhar os
benefícios da confissão.
O
problema é que existe uma minoria de inocentes que, muitas vezes, acabam
pagando pelos pecadores. Qualquer injustiça é terrível, mas a criminal é a pior
de todas. Um dos maiores promotores de Justiça do Brasil, Roberto Lyra14,
sensível com esta realidade apontava:
“Não
é a absolvição do culpado, mas a condenação do inocente que afeta os
fundamentos jurídicos, desacredita a Justiça, alarma a sociedade, ameaça os
indivíduos, sensibiliza a solidariedade humana.”
De
tudo isso, bem se vê que não existe um conceito universal de Justiça que, como
se disse, não é ideia nova, Platão15 já o concluíra há milênios.
O
advogado criminalista, no seu trabalho diário amealha inimigos. Como o disse
Sobral Pinto16, a advocacia não é profissão para covardes e o embate gera
atritos. Certamente, no nosso mister, faremos inimigos. Um advogado sem
inimigos é como um rio sem água, um existe por causa do outro. Quando você
assume uma causa, existem inúmeros interessados em alcançar um resultado
diametralmente oposto às suas pretensões e outros advogados que gostariam de
estar em seu lugar. O nosso sistema é assim, cria adversidades. Se você for um
advogado e ninguém te odiar, você está fazendo algo de errado. Ser odiado por
alguns é inevitável, mas saibamos escolher nossos inimigos. Conhece-se mais uma
pessoa pelos seus inimigos do que pelos seus amigos.
Os
juízes também desejam vencer, assim como os promotores. Eles querem o
reconhecimento da mídia, mesmo que não admitam, querem uma promoção e o
respeito pelos seus pares, evocações de inteligência e perspicácia. O advogado
precisa utilizar isso a seu favor. Isso é difícil porque significa construir
uma defesa tão exemplar cujo ápice é deixar a conclusão para o juiz, como se
fosse o juiz quem tivesse encontrado a solução do caso e não o advogado. Aqui
se lida com a vaidade humana que, ao advogado, é uma armadilha das mais
ferrenhas porque quando se demonstra abertamente que o réu é inocente, por
exemplo, alguns poucos juízes tendem a criar uma resistência, dão mais atenção
ao que concluiu o órgão acusador, tenta encontrar falhas nas teses para
derrubá-las e demonstrar assim sua superioridade frente ao advogado. Desta
forma, o melhor trabalho do advogado é conduzir o juiz até a resposta desejada e
não lhe entregar as conclusões prontas. E isso é uma arte das mais difíceis.
É
claro que um juiz não quer ter a sua sentença reformada pelo tribunal, assim
como um desembargador não quer sua decisão reformada por um ministro. O
advogado tem que ter a sensibilidade de saber criticar elogiando e ter o
cuidado de avisar entrelinhas que há um caminho mais correto, um caminho mais
“justo”. O advogado deve facilitar a vida do juiz, auxiliá-lo com elementos
legais e argumentos fáticos. Quanto mais duro o advogado trabalha, mais fácil é
a decisão para o juiz. Nenhum promotor ou juiz querem suas peças sendo
estudadas nas Academias como modelos de erros. Ao contrário, pretendem tê-las
como exemplos de peças. Quando o advogado incute isso em suas peças e defesas orais,
também é um vencedor, independentemente do resultado.
Os
promotores são muito bem preparados, são inteligentes e astutos. Nunca devemos
subestimá-los. Sempre imaginemo-los mais espertos, mais experientes, mais
vividos, mais maldosos porque geralmente serão. Pensemos como eles,
coloquemo-nos no lugar deles antes de preparar uma defesa. Lembremo-nos que
eles acreditam que são “promotores de Justiça”, mesmo que sejam “promotores do
que pensam que seja o certo” e, raras vezes, mudam de ideia. Alguns têm, infelizmente,
a ideologia do “ao inocente, pena mínima” ou “progressão de regime é do fechado
para o enterrado”. Estes são considerados heróis por isso, e acreditam nisso e
querem que os outros acreditem nisso também. Boa parte da sociedade aplaude
esse tipo de pensamento. Confiam no promotor ao ponto de acreditar que eles não
denunciariam um inocente, que uma denúncia é quase uma sentença. No júri, as
palavras do promotor valem, geralmente, mais. Há uma aceitação maior da
argumentação da acusação do que da defesa. É melhor se preparar com excesso de
zelo para enfrentá-los porque nem todos agem dentro da ética estrita porque a
ética do promotor é diferente da ética do advogado. Eles não podem, por
exemplo, esconder provas, chorar em plenário, retorcer conclusões de perícias,
mas o fazem, mesmo que raramente. O promotor está obrigado a pedir a absolvição
se entender que é o caso. Já o advogado não pode fazer isso, ou seja, pedir a
condenação se acha o cliente culpado e nem deve colaborar com a acusação no processo
fornecendo provas. Mas isso seria exigível do promotor. Ele deveria auxiliar a
defesa neste sentido, buscar a verdade acima de tudo. São poucos esses
promotores. Há muitos “promotores da acusação”. De qualquer modo, a nossa
advocacia mais perfeita, mais até do que alcançar a absolvição, é convencer
também o promotor da inocência do réu, quando pouco fazer com que o promotor
não recorra de uma sentença absolutória depois de ter lutado com afinco durante
todo o processo.
Mas,
não existe um advogado perfeito. Nada é perfeito. Não existem livros perfeitos,
neste mesmo trabalho que você me honra lendo, certamente encontrará erros,
discordará de muitos dos meus posicionamentos. Mas não foi minha intenção
escrever um artigo sem erros e nem me preocupei em agradar a todos que o
lessem. Nenhum dos meus livros é isento de erros. Pode-se buscar algo bem
escrito, bem fundamentado, de nível de excelência, mas dizer que é perfeito,
isso não é possível. E não é o caso de nos preocuparmos com isso. Façamos o
melhor, com excelência, mas não nos deixemos paralisar buscando a perfeição das
peças porque a advocacia exige dinamismo, não há tempo hábil para fazer peças
literárias, precisamos ser bons e rápidos não interessa que estejamos em uma
delegacia de polícia especializada de manhã, à tarde fazendo sustentação oral
no Tribunal e à noite preparando um júri para o dia seguinte. Quando se
passa
a produzir com velocidade e profundidade necessárias – e não perfeitas -
encontramos o caminho e isso será benéfico para a sua percepção de
autoconfiança.
O
advogado criminalista precisa cobrar bem porque o cliente, via de regra, só o
procura uma vez. Um só crime. Se você se associar a criminosos habituais, pode
até ser enquadrado como formação de quadrilha ou lavagem de dinheiro. Portanto,
a advocacia é por causa, sem direito a “vale Habeas Corpus” ou defesa de um
eventual crime futuro de um cliente. Nunca se deve cobrar abaixo da tabela da
OAB, isso avilta a profissão e depõe contra o próprio profissional. É o
primeiro passo para ser excluído do mercado. Bons advogados custam caro. A
estrutura é cara, não há milagres nesta área. Baixos honorários irão exigir que
se pegue mais casos o que significa menos dedicação aos casos que temos o que
poderá acarretar derrotas e isso é muito ruim para o nome. Cobrando baixos
honorários, o cliente também não irá lhe respeitar, eles querem ser tratados
com profissionalismo, querem pagar pelo seu tempo e o seu tempo é precioso. Se
você não gosta de cobrar caro, é melhor procurar uma outra profissão. Advogados
cobram caro, o trabalho é duro e intenso. Se você não se sente bem com isso,
saia da área enquanto é tempo. Vá procurar outras atividades, concursos
públicos, faça outra faculdade. Ou, até mesmo, vá trabalhar para outros
advogados ou instituições sociais que irão saber cobrar no seu lugar e irão lhe
pagar um salário. Ninguém lhe força a cobrar alto, a alcançar cifras altas, mas
outro caminho irá lhe tirar da profissão ou irá lhe fazer passar por momentos
terrivelmente desagradáveis na sua vida pessoal e, principalmente,
profissional.
1 BIASOTTI, Carlos. Lições Práticas de
Processo Penal. 2ª. Ed., Campinas: Millenium, 2001, p. 1.
2
QUEIRÓS, Eça. Migalhas de Eça de Queirós. São Paulo: Migalhas, 2014.
3
CALAMANDREI, Piero. Eles, os Juízes, vistos por um Advogado. São Paulo: Martins
Fontes, 2000, Tradução de Eduardo Brandão, p. 67.
4 LINS E SILVA, Evandro. A Defesa Tem a
Palavra. Rio de Janeiro: Aide, 1991.
5
CASTELO BRANCO, Vitorino Prata. Como se faz uma Defesa Criminal, 13ª. Ed., São
Paulo: Saraiva, 1994.
6
PLATÃO.A República, Tradução de Enrico Corvisieri, São Paulo: Editora Nova
Cultural Ltda., 1997.
7
DERSHOWITZ, Alan. Letters to a Young Lawyer.New York: Basic Books, 2005.
8
Bem propício o poema de Vladimir Maiakovski, Quando os nazistas vieram atrás
dos comunistas:
“Primeiro levaram
os comunistas, mas eu não me importei,
porque não era
nada comigo.
Em seguida levaram
alguns operários, mas a mim não me afetou,
porque eu não sou
operário. Depois prenderam os sindicalistas, mas eu não me incomodei,
porque nunca fui
sindicalista.
Logo a seguir
chegou a vez de alguns padres, mas como nunca fui religioso,
também não liguei.
Agora levaram-me a
mim,
e quando percebi,
já era tarde.”
9
CALAMANDREI, Piero.Eles os Juízes, vistos por um Advogado. São Paulo: Martins
Fontes, 1999.
10
BARBOSA, Rui. O Dever do Advogado. Fundação Casa de Rui Barbosa. Rio de
Janeiro: Aidê Editora, 1985.
11
BELO, Warley. O Segredo das Cartas. Florianópolis: Bookess, 2015.
12
CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. Tradução de José Antônio
Cardinalli. Conan, 1995.
13
COUTURE ETCHEVERRY, Juan Eduardo. Os Mandamentos do Advogado, s/d.
14
LYRA, Roberto. Introdução ao Estudo do Direito Penal Adjetivo e do Direito
Penal Executivo. Citado por Biasotti (op. cit., p. 236).
15
PLATÃO. A República. Tradução de Enrico Corvisieri. São Paulo: Editora Nova
Cultural Ltda., 1997.
16
SOBRAL PINTO, Heráclito Fontoura. Sem dados.
Bibliografia
BARBOSA,
Rui. O Dever do Advogado. Fundação Casa de Rui Barbosa. Rio de Janeiro: Aidê
Editora, 1985.
BELO,
Warley. O Segredo das Cartas. Florianópolis: Bookess, 2015.
BIASOTTI,
Carlos. Lições Práticas de Processo Penal. 2ª. Ed., Campinas: Millenium, 2001.
CALAMANDREI,
Piero. Eles, os Juízes, vistos por um Advogado, São Paulo: Martins Fontes,
2000, Tradução de Eduardo Brandão.
CARNELUTTI,
Francesco. As Misérias do Processo Penal. Tradução de José Antônio Cardinalli.
Conan, 1995.
CASTELO
BRANCO, Vitorino Prata. Como se faz uma Defesa Criminal, 13ª. Ed., São Paulo:
Saraiva, 1994.
COUTURE
ETCHEVERRY, Juan Eduardo. Os Mandamentos do Advogado, s/d. DERSHOWITZ, Alan.
Lettersto a Young Lawyer. New York: Basic Books, 2005. LINS E SILVA, Evandro. A
Defesa Tem a Palavra. Rio de Janeiro: Aide, 1991.
LYRA,
Roberto. Introdução ao Estudo do Direito Penal Adjetivo e do Direito Penal
Executivo. Citado por Biasotti (op. cit., p. 236).
MAIAKOVSKI,
Vladimir. Quando os nazistas vieram atrás dos comunistas. S/D. PLATÃO, A
República, Tradução de Enrico Corvisieri, São Paulo: Editora Nova Cultural
Ltda., 1997.
QUEIRÓS,
Eça. Migalhas de Eça de Queirós. São Paulo: Migalhas, 2014. SOBRAL PINTO,
Heráclito Fontoura. Sem dados.