terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Warley Belo participa de evento internacional na Itália

O evento proporcionou a realização de duas palestras,  lançamento de dois livros e agraciação com uma medalha 

   

      O jurista brasileiro Warley Belo participou do 15º. Encontro Internacional de Juristas. Realizado entre os dias 25 e 30 de janeiro, em Milão (Itália), pela Rede Internacional de Excelência Jurídica em conjunto com o Instituto Diplomático Europeu e Sul-Americano, o evento reuniu juristas da Argentina, Brasil, Espanha, Itália e Portugal. O objetivo do evento foi promover o intercâmbio entre os juristas, autoridades de Administração Pública, políticos e Poder Judiciário para conhecer as peculiaridades do sistema italiano.
         O Encontro foi aberto no dia 25 de janeiro em sessão que contou com a presença do cônsul geral do Brasil em Milão, embaixador Paulo Cordeiro de Andrade Pinto, e o presidente da Ordem dos Advogados de Milão, Remo Danovi, que deram as boas-vindas.
         O presidente da Rede, Léo da Silva Alves presidiu a sessão em homenagem ao patrono do 15º. Encontro, advogado Kiyoshi Harada, que recebeu uma placa de homenagem das mãos do professor Guilhermo Orozco, da Universidade de Granada / Espanha.
            No dia 26, em visita à Biblioteca Nacional Braidense de Milão – que mantém obras desde o século XVII, inclusive a primeira edição do livro clássico “Dos Delitos e Das Penas” de Césare Beccaria, Warley Belo doou seu livro “A Prática do Habeas Corpus” ao acervo. Em seguida, aconteceu uma sessão acadêmica em homenagem a Cesare Beccaria, principal representante do iluminismo penal do século XVIII. Oito juristas palestraram, entre eles, Warley Belo, que abordou o tema “crimes passionais”.
            Ao final, Warley Belo teve seu nome registrado no livro ‘Juristas do Mundo’ (Volume VI), publicação oficial do evento, onde participou com o artigo “Dos Delitos e Das Penas de Beccaria: uma introdução”. Na sequência, os juristas foram condecorados com a medalha Cesare Beccaria. A honraria foi entregue pelo professor Orozco.
              No dia 27, Warley Belo participou de uma concorrida sessão de abertura do ano judiciário na Corte de Apelação de Milão (equivalente ao Tribunal de Justiça no Brasil) presidida por Marina Anna Tavassi e que contou com a participação do Ministro da Justiça italiano Andrea Orlando e do governador da Lombardia Roberto Maroni.
           No discurso da presidente do Tribunal, o professor Warley Belo pôde observar que a justiça italiana é muito rápida: 68% dos casos são julgados em até seis meses. E o setor privado responde por mais da metade (56%) das demandas. No Brasil, o setor público é o responsável por 70% das demandas.
               No dia 29, visita ao Palácio Marino, sede do governo local, que é exercido pelo prefeito e conselheiros eleitos. Em seguida, visita ao Palácio Pirelli, sede do governo da Lombardia.
         No dia 30, sessão acadêmica de encerramento no luxuoso salão da Corte de Apelação de Milão. Nesta oportunidade, Warley Belo lançou oficialmente seu livro “A Prática do Habeas Corpus” e proferiu palestra sobre este trabalho.  Na sequência, houve entrega de diplomas de mérito jurídico internacional. A sessão foi encerrada com a palestra do conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Sebastião Helvécio Ramos de Castro, sobre o papel dos tribunais de contas no mundo.













































(Texto base Aldo Shiguti - Jornal Nippak, com modificações por Warley Belo)



segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Warley Belo concede entrevista ao Jornal Hoje em Dia sobre aborto

Publicada pequena entrevista que concedi sobre aborto no Jornal Hoje em Dia.





Drama público: avança no congresso texto que pode punir aborto em qualquer caso
Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
13/11/2017 - 06h00
http://hoje.vc/1c570

A chance real de criminalização do aborto nos casos hoje permitidos pela lei brasileira pode impor um drama ainda maior a mulheres vítimas de estupro, com gravidez de risco ou que estejam gerando bebês sem possibilidade de sobreviver – e que, por isso, queiram antecipar o fim da gestação.

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada projeto que prevê incluir na Constituição a garantia do direito à vida “desde a concepção”. Na prática, a proposta que avança no Congresso segue na direção de proibir o aborto sob qualquer justificativa.

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Em BH, se já estivesse em vigor, o texto teria impedido pelo menos 64 mulheres de interromper a gravidez em situações em que a Justiça considerou a opção um direito ou um “mal menor”, do ponto de vista físico ou psicológico, às mães.

“Só pobres morrem por aborto, porque têm menos recursos. Ricas vão continuar abortando porque têm acesso a métodos mais seguros, mesmo que ilegais”
Sônia Lansky
Doutora em Saúde Pública
O número corresponde às belo-horizontinas que se submeteram a um aborto legal de 2015 para cá em apenas dois dos quatro hospitais públicos na capital que fazem o procedimento: o das Clínicas, da Universidade Federal de Minas Gerais, e o Júlia Kubitschek, da Fhemig.

A Maternidade Odete Valadares, que também é do Estado, e o Odilon Behrens, vinculado à prefeitura, além das secretarias municipal e estadual de Saúde, não informaram o total de abortos legais realizados.

Relator do texto, o deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) alega que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida devem ser respeitados desde a concepção. “Nós somos favoráveis à vida”
Volta ao passado

Profissionais da área da saúde ouvidos pelo Hoje em Dia consideram a proposta que tramita no Congresso um retrocesso. Além de impedir que a palavra final seja da mulher, a mudança sujeitaria principalmente gestantes pobres e negras, as mais vulneráveis social e financeiramente, à obrigação de levar a gravidez indesejada até o fim, ao risco de complicações e à roleta-russa de intervenções clandestinas e inseguras.

“Sabemos que abortos acontecem todos os dias em clínicas clandestinas, e a (eventual) decisão (do Congresso) pode levar um número muito maior de pessoas a buscar métodos arriscados de interrupção da gravidez”, afirma a professora do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da UFMG, com atuação no Hospital das Clínicas, Eura Martins Lage.

Também médica, Sônia Lansky vê o aborto legal como uma questão exclusiva de saúde pública. Ela ressalta que em algumas situações a gravidez representa risco de morte para a própria mulher, caso das gestantes com doenças graves do coração.

Doutora em saúde pública, ela diz que o acompanhamento de grávidas que desejam abortar é importante, inclusive para que essas mulheres tomem decisões mais seguras.

“Quem quer abortar muitas vezes precisa se virar sozinha, esconder da família e do sistema de saúde. Com o acompanhamento, ao longo de semanas, há mulheres que podem até mudar de ideia e desistir”.

“Na época da 1ª Guerra já tinham chegado à conclusão de que as vítimas sexuais dos soldados não poderiam ser obrigadas a levar a gravidez até o fim. Não cabe forçar a mulher a gerar o fruto de uma ação criminosa”
Warley Belo
Advogado criminalista e autor do livro “Aborto”
Medo de condenação moral aflige mulher, diz especialista

O chamado aborto legal foi realizado 8.139 vezes no país entre 2012 e 2016. No entanto, a falta de informações tirou de várias outras mulheres a possibilidade de recorrer ao procedimento, acredita a professora do curso de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB) Silvia Badim.

“Além disso, principalmente no caso de violência sexual, as mulheres acabam sendo condenadas moralmente, fazendo com que ainda tenham muito medo de acessar o serviço”, pontua Silvia, também coordenadora dos Direitos da Mulheres da Diretoria da Diversidade da UnB.

Pesquisa feita no ano passado pela universidade e o Instituto de Bioética estima que 503 mil brasileiras interromperam a gravidez de forma ilegal em 2015 – média de 57 por hora.

Dilema

Para a psicanalista Gabriella Cirilo, coordenadora de Psicologia da Casa de Referência da Mulher Tina Martins, espaço de atendimento a vítimas de violência em BH, a gravidez, por si só, já traz sentimentos diversos e conflitantes. Uma gestação não planejada e não desejada pode representar um problema ainda maior, mas o aborto também não é uma escolha fácil, frisa.

“É visível a fragilidade, em todos os níveis, com que a mulher chega para um acolhimento. Somente ela pode dizer, com toda a responsabilidade que qualquer escolha acarreta, o que quer”.

“Falar que o aborto será usado como método contraceptivo é desinformação. Isso não é verdade. Nenhuma mulher quer sair por aí fazendo aborto, algo que é doloroso emocional e fisicamente”
Sônia Lansky
Doutora em saúde pública
Já Vera Ribeiro, coordenadora nacional do “Brasil 4Life”, instituição com viés religioso que existe aqui e nos Estados Unidos para apoiar mulheres com gravidez indesejada, é contra o aborto em qualquer situação. Ela defende a “preservação da vida em qualquer aspecto”, porque considera que a vida do bebê é tão valiosa quanto a da mãe.

Em 2016, Pesquisa Nacional do Aborto (PNA) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que a maior parte das pessoas que recorreram à interrupção antecipada da gravidez tinham religião (88%).

“O substitutivo da PEC apenas explicita um direito que já existe, que é o direito à vida. Não há diferença entre o bebê em desenvolvimento no útero da mãe e aquele que se desenvolve após o nascimento”
Deputado Diego Garcia (PHS-PR)
Ao comemorar a aprovação do texto
Além Disso

Aprovada por 18 votos a 1, a PEC 181/2011 foi votada na quarta-feira passada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados e precisa ser levada a plenário. São necessários 308 votos dos 513 parlamentares para que o texto seja validado. Se aprovado, também precisará de sanção presidencial.

Na última sexta-feira, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), adiantou que se ficar entendido que a proposta dá margem para a proibição do aborto em casos de estupro não deve avançar plenário. Não há garantia ou data prevista para que o projeto seja votado.

A proposta foi inserida em uma PEC que já tramitava na Casa sobre a ampliação da licença-maternidade de 120 para 240 dias em caso de bebês prematuros. O relator, Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), sob pressão dos deputados evangélicos, alterou o texto para incluir também mudanças relacionadas à interrupção da gravidez.

Editoria de Arte / N/A
Aborto

Warley Belo tem artigo publicado na Revista #1 do ICP

Publicado artigo de nossa autoria na histórica revista número 1 do Instituto de Ciências Penais sobre crime passional. 



quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Prof. Warley Belo é entrevistado na TV Bandeirantes

O assunto foi legítima defesa e tribunal do júri




No dia 20 de outubro de 2017, o Dr. Warley Belo foi entrevistado na TV Bandeirantes para explicar o procedimento do júri e a legítima defesa.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina utiliza-se de doutrina do Prof. Warley Belo


Em ação de investigação de paternidade post mortem, o Tribunal indeferiu a exumação cadavérica com base em artigo do Prof. Warley Belo.






Processo: 2012.088793-5 (Acórdão) Relator: Denise de Souza Luiz Francoski Origem: Lages Orgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Civil Juiz Prolator: Francisco Carlos Mambrini Classe: Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento n. 2012.088793-5, de Lages Relatora: Desa. Denise de Souza Luiz Francoski AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA - DECISÃO QUE ENTENDEU SER NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COM A CONSEQUENTE EXUMAÇÃO DO CADÁVER DO SUPOSTO PAI - INSURGÊNCIA DOS DESCENDENTES/ AGRAVANTES. EXUMAÇÃO DE CADÁVER É MEDIDA EXCEPCIONAL CONSIDERANDO-SE O PRINCÍPIO DE RESPEITO AOS MORTOS E TAMBÉM O FORTE DESGASTE EMOCIONAL QUE CAUSA AOS FAMILIARES. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS OUTROS MEIOS DE PROVA DA PATERNIDADE. ATUALMENTE É POSSÍVEL VERIFICAR A PATERNIDADE ATRAVÉS DE PERÍCIA TÉCNICA INDIRETA POR MEIO DE COLETA DO MATERIAL GENÉTICO DOS SUPOSTOS IRMÃOS BIOLÓGICOS E ESSA PROVA NÃO FOI PRODUZIDA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 2012.088793-5, da comarca de Lages (Vara da Família), em que são agravantes G. P. A. e outros, e agravado M. G. C.: A Primeira Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Custas legais. O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des. Sebastião César Evangelista, com voto, e dele participou o Exmo. Sr. Des. Saul Steil. Florianópolis, 27 de fevereiro de 2014. Denise de Souza Luiz Francoski Relatora RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por G.P.A e outros contra decisão interlocutória da lavra do Juiz de Direito da Vara da Família da Comarca de Lages, que em Ação de investigação de paternidade post mortem c/c petição de herança, movida por M.G.C, que entendeu ser necessária a produção de prova pericial com a consequente exumação do cadáver do suposto pai (fl. 09). Aduziu que a decisão poderá causar evidente lesão grave e de difícil reparação aos agravantes, pois causará forte abalo emocional aos herdeiros, especialmente a viúva que possui 74 anos e está com a sua saúde debilitada. Defendeu que "o suposto "pai" deixou três descendentes, o que torna possível o cruzamento de material genético destes com o da Agravada."(fl.05) Argumentou que a decisão confronta o entendimento pacífico desse Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina de que "a exumação de cadáver é uma medida extrema, utilizada somente quando já esgotados todos os outros meios de prova."(fl.05) Pugnou pela reforma da decisão hostilizada e, preliminarmente, pela concessão de efeito suspensivo sob o argumento de existência do periculum in ora e do fumus boni iuris. Em decisão monocrática (fls. 40/41), foi deferido o pedido de efeito suspensivo postulado "para que a coleta do material para exame de DNA se restrinja, tão só, aos agravantes, possíveis irmãos da investiganda". O Ministério Público opinou pelo provimento do agravo de instrumento pois entendeu que o investigado deixou três descendentes e, portanto, não foram esgotados os métodos alternativos de produção de prova. Argumentou que " o requerimento de exumação de cadáver é medida de caráter essencialmente excepcional, porquanto ocasiona enorme desgaste emocional aos familiares."(fl.49) É o relatório. VOTO 2.1 Da Admissibilidade Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.  2.2 Do Objeto recursal Em análise aos autos, observa-se que, inconformados com a decisão proferida em primeiro grau, os Agravantes objetivam, em síntese, a reforma da decisão para que seja realizado o exame de DNA somente nos descendentes do suposto "pai". 2.3 Do mérito É sabido que, por que é o destinatário das provas, o juiz pode delimitar aquelas que considera necessárias e indeferir aquelas que considerar protelatórias. No entanto, dada a excepcionalidade da exumação de cadáver, parte da doutrina defende que tal prova pericial só pode ser deferida se restarem comprovados dois requisitos, quais sejam a necessidade e a pertinência da medida, conforme manifestação do Ministério Público, que acompanho na íntegra: É sabido que a identificação da paternidade e o reconhecimento do estado de filiação são direitos subjetivos indisponíveis, inalienáveis e imprescritíveis, integrantes da dignidade da pessoa humana. Nessa senda, a relevância da matéria versada nas ações de investigação de paternidade importa na necessidade da busca da verdade por todos os meios probatórios em direito admitidos, especialmente por meio de exame técnico-científico de DNA. Pois bem. Cabe ressaltar que o deferimento de diligências é ato que se inclui na discricionariedade regrada do juiz. Mas, via de regra, como afirma Warley Belo, tal discricionariedade deverá se ater a dois pré-requisitos básicos para deferir a exumação: a necessidade e a pertinência da medida. (BELO, Warley. A exumação cadavérica como meio de prova. Revista Magister Direito Penal e Processual, Ed. Magister, nov/12) Nesse sentido, a exumação pode ser suprida por outros meios de prova, como análise de fotografias, testemunhas e exames de DNA de parentes próximos, motivo pelo qual se percebe que a medida adotada pelo Magistrado não atende a tais requisitos, pois o requerimento de exumação de cadáver é medida de caráter essencialmente excepcional, porquanto ocasiona enorme desgaste emocional aos familiares. Dos autos extrai-se que o investigado deixou três descendentes, portanto, não esgotados os métodos alternativos de produção de prova, aconselhável a realização do exame de DNA a ser coletado dos Agravantes.(fls.48/50) Assim, verifica-se que a perícia através de exumação de cadáver é medida excepcional considerando-se o princípio de respeito aos mortos e também o forte desgaste emocional que causa aos familiares. Por isso, justifica-se que tal prova pericial seja realizada somente quando esgotados todos os outros meios de prova possíveis para apurar a eventual paternidade do investigado. Atualmente é possível verificar a paternidade através de perícia técnica indireta por meio de coleta do material genético dos supostos irmãos biológicos. No caso em questão o suposto pai deixou três descendentes porém a referida prova ainda não foi realizada. Assim, ainda não foram esgotados todos os meios de prova e a perícia através da exumação do cadáver mostra-se desnecessária. No sentido de indeferir a exumação de cadáver quando há a possibilidade de efetuar a perícia técnica indireta através de coleta do material genético de descendentes do investigado, temos os seguintes julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. PLEITO RECURSAL IMPUGNANDO DECISÃO QUE DETERMINOU A EXUMAÇÃO DO INVESTIGADO. SUBSISTÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA (27/06/2013). ADEMAIS, A ORDEM DE COLHEITA DE PROVAS PREVISTA NO ARTIGO 452, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO É PEREMPTÓRIA. ASSIM, POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO, DESTINATÁRIO DA PROVA, DECIDIR OPORTUNAMENTE PELA FORÇA PROBANTE DA PROVA TESTEMUNHAL A SER COLHIDA QUANTO PELA REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA MAIS ADEQUADA AO DESLINDE DA CAUSA. SEM SE OLVIDAR, CONTUDO, DA POSSIBILIDADE REAL DE PERÍCIA TÉCNICA INDIRETA POR MEIO DE COLETA DE MATERIAL GENÉTICO DOS DESCENDENTES BIOLÓGICOS DO INVESTIGADO. AUSÊNCIA DE RECUSA EXPRESSA DOS AGRAVANTES EM FORNECER MATERIAL GENÉTICO PARA EXAME DE DNA. IMPERIOSA NECESSIDADE DE RESPEITO À DIGNIDADE DO FALECIDO A SER CONSIDERADA NOS CASOS DE EXUMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] desnecessária a exumação do cadáver do de cujus, pois, como já salientado, tratar-se-ia de medida extrema, não justificável no presente caso. Ressalte-se que o respeito aos mortos é um princípio de importância relevante, não devendo ser infringido quando o caso concreto apresentar outro meio de solução, até mesmo em observação aos princípios da economia e celeridade processual.[...]" (Apelação Cível n. 2011.024509-3, Rel. Des. Carlos Prudêncio, julgada em 09/10/2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.044473-2, de Ibirama, rel. Des. Denise Volpato, j. 23-04- 2013).(sem grifo no original) No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DECISÃO QUE REJEITA O PEDIDO DE EXUMAÇÃO DOS RESTOS MORTAIS DA AUTORA DA HERANÇA PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO GRAU DE PARENTESCO, BEM COMO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA OBTENÇÃO DOS DADOS REGISTRAIS DO GENITOR DA RECORRENTE - HERDEIROS QUE SUSTENTAM TER LEGITIMIDADE PARA POSTULAR A PARTILHA DO ACERVO HEREDITÁRIO - POSTERIOR PRONUNCIAMENTO DO MAGISTRADO SINGULAR, QUE DETERMINOU FOSSEM DIVULGADAS INFORMAÇÕES ACERCA DOS ASCENDENTES PATERNOS DA INSURGENTE - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL QUANTO A ESTE REQUERIMENTO - MEIOS DE PROVA PARA DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO SANGÜÍNEO POSSIVELMENTE EXISTENTE ENTRE A DE CUJUS E OS SUPOSTOS NETOS NÃO ESGOTADOS - VIOLAÇÃO DO SEPULCRO PARA COLETA DE MATERIAL GENÉTICO DISPENSÁVEL - PERÍCIA TÉCNICA INOPORTUNA - NEGATIVA DE ACESSO À JUSTIÇA NÃO EVIDENCIADA - PROVIDÊNCIA QUE, POR ORA, SE REVELA DESNECESSÁRIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM VERGASTADO QUANTO À DENEGADA AUTORIZAÇÃO PARA A EXUMAÇÃO DO CADÁVER - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. É certo que "os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de relação de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros se pré-morto aquele", porque "o direito ao nome, à identidade e à origem genética estão intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana" (STJ. Recurso Especial nº 807.849/RJ, Relatora : Ministra Nancy Andrighi, j. 24/03/2010). Todavia, revela-se desnecessária a produção da prova técnica objetivada, devendo-se primeiramente esgotar todas as possibilidades outras de se obter a comprovação do aludido vínculo genético, o que não restou demonstrado na espécie. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.021421-8, de Armazém, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 10-11-2011).(sem grifo no original) Colaciono também: DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE CONTRA FALECIDO - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXUMAÇÃO DO CADÁVER - INCONFORMISMO DOS SUCESSORES DO INVESTIGADO - DESERÇÃO RECURSAL - PRELIMINAR RECHAÇADA - BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DISPENSA DE PREPARO - RECURSO CONHECIDO - EXUMAÇÃO - MEDIDA EXCEPCIONAL - DESNECESSIDADE - EXAME DNA ENVOLVENDO FILHAS DO INVESTIGADO, INVESTIGANDO E SUA REPRESENTANTE - EXCLUSÃO DA PATERNIDADE - AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS - DECISUM CASSADO - RECURSO PROVIDO. A parte beneficiada com a justiça gratuita é dispensada do recolhimento de qualquer numerário. A exumação de cadáver em ações investigatórias de paternidade deve restringir-se a hipóteses excepcionais, mostrando-se desnecessária a sua produção quando existente exame DNA, mormente quando não coletados outros meios de prova. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.008747-4, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 28-02-2008).(sem grifo no original) E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO, NEGATÓRIA DE PATERNIDADE E MATERNIDADE - PERÍCIA - NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL - EXEGESE DO ART. 421 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A realização da prova pericial encontra-se condicionada ao preenchimento dos termos do art. 421 do Código de Processo Civil, tornando indispensável a nomeação de perito pelo juízo. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - SUPOSTO GENITOR FALECIDO - PERÍCIA COM A EXUMAÇÃO DO CADÁVER - DESNECESSIDADE - REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA EM TODOS OS POSSÍVEIS IRMÃOS UNILATERAIS DO AUTOR - EXAME TÉCNICO NO CROMOSSOMO Y DO MENOR - DETERMINAÇÃO EX OFFICIO.Nas ações de investigação de paternidade deverá sempre ser almejada a verdade, se não for a real, pelo menos a mais próxima dela, pois a questão básica deste feito é saber quem é o verdadeiro genitor dos investigantes. Com o avanço da tecnologia, em especial nos exames de DNA, torna-se desnecessária, a priori, a exumação de cadáver investigando, para perícia técnica, sendo possível a realização nos meio-irmãos do autor, assim como, no cromossomo y, do mesmo, nestes autos. "A maioria destes casos são também resolvidos, dependendo da quantidade de participantes do lado do investigado falecido. A probabilidade de conclusão é proporcional ao número de filhos ou tios analisados" (Identificação humana, coordenador: Domingos Tochetto, Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1999, p. 266). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2005.012238-7, de São Domingos, rel. Des. Dionízio Jenczak, j. 26-08-2005).(sem grifo no original) Dessa forma, considerando-se que no caso em questão ainda não foram esgotados todos os meios de prova, pois não foi realizada a perícia técnica indireta através de coleta do material genético de descendentes do investigado, mostra-se desnecessária e impertinente a perícia através de exumação do cadáver. Do dispositivo Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento. Este é o voto. Gabinete Des. Denise de Souza Luiz Francoski

Fonte: 05/10/2017 Jurisprudência Catarinense - TJSC http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=INVESTIGA%C3%87%C3%83O%20DE%20PATERNIDADE%20POST%20MORTEM&only_ement… 

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Warley Belo é entrevistado pelo Jornal O Tempo

Tema são as réplicas de armas 

PERIGO

Violência mesmo com réplicas

Vítimas relatam trauma após episódios em que foram vítimas de crimes praticados com armas falsas


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Livre. Reportagem visitou quatro lojas especializadas e constatou venda de réplicas e de armas de pressão sem restrição para compra
PUBLICADO EM 09/10/17 - 03h00
Réplica, arma de pressão... Quem, diante de um criminoso e do que parece ser uma pistola, vai pagar para ver? A reportagem ouviu vítimas de bandidos que usaram armas falsas. Elas relataram que, mesmo quando perceberam isso, resolveram não pagar para ver e colocar a vida em risco. Há casos também de vítimas que se sentiram fora de perigo quando notaram que a arma era falsa e, mesmo assim, ficaram feridas, no caso das armas de pressão.
A economista Janaína Cordeiro, 26, lembra ter sido uma das vítimas em um assalto a ônibus. O ladrão chegou a atirar contra os olhos de um passageiro que estava perto dela.
“Eu estava passando pela praça Sete, e o ladrão entrou amedrontando todo mundo. Percebi que era uma réplica por causa da ponta laranja e fiquei mais tranquila. De repente, um homem disse que não ia entregar nada porque a arma era de brinquedo, e o cara atirou no olho dele com uma bolinha que parecia chumbinho. O olho dele começou a sangrar, e eu acho que ele deve ter ficado cego”, conta.

O sommelier Ricardo Teixeira da Cruz, 31, teve uma experiência parecida com a de Janaína, mas viveu as consequências na própria pele. “Eu estava no meu carro quando um moleque passou vendendo bala e tirou a arma do bolso. Eu nem pensei duas vezes e já fui logo entregando celular, porque com essas coisas a gente não brinca. Mas, mesmo assim, ele atirou umas três vezes contra meu rosto, pegando na minha bochecha. Eu perdi um dente, além do trauma que ainda não passou”, relata.
Mais violência. O eletricista Leonardo Fagundes, 35, pratica tiro esportivo com armas de airsoft e viu um amigo, também praticante, usar o produto em uma briga e causar ferimentos sérios na vítima.
“Paramos em uma lanchonete depois da prática, e um amigo acabou se desentendendo com outro cliente. Foi tudo muito rápido. Ele perdeu a cabeça, foi lá no carro, pegou a arma e começou a atirar contra o cara. Ali eu entendi que, de fato, é um perigo andar com isso, mesmo que pareça inofensivo. É do clube de tiro para casa, e pronto”, diz o eletricista.
Trauma. A advogada criminalista e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) Virgínia Afonso acredita que a lei falha ao não criminalizar o porte de réplicas e de armas de pressão, as airsofts.
“Há uma falha na lei, porque a vítima não consegue identificar se está diante de uma réplica ou não durante o crime, e ela acaba sofrendo uma pressão psicológica como se ela tivesse de frente para uma arma real”, defende. Para ela, o Estatuto do Desarmamento é importante, mas também omisso ao permitir o uso dessas armas “falsas”.

 

Vendedor ensina a comprar arma real

Após comprar uma arma de pressão pelo WhatsApp, a reportagem de O TEMPOcontinuou a conversa com o vendedor e questionou se ele teria uma arma de fogo para vender. “Cara, vou te falar o que acontece. Ninguém vai te vender uma arma de fogo pessoalmente, você só vai conseguir comprar isso pela internet”, sugeriu.
O homem disse que tem medo de comercializar esse tipo de armamento, mas deu dicas para a compra pela internet. “Você pede para o cara te mandar e fala que você vai fazer o pagamento via (...), aí, se o cara não te enviar a arma, você pode (....), tá entendendo? Não tem mistério nenhum”, explicou calmamente em um áudio gravado pelo aplicativo. Trechos da fala do vendedor foram suprimidos por motivos de segurança.
O homem também chegou a sugerir uma réplica comercializada só nos Estados Unidos. “É uma réplica duma pistola americana, tá? É um (...), réplica duma (...), só vendida nos Estados Unidos. É um revólver 100% metal e é muito pesado, de um quilo pra cima. O tiro é dez vezes mais forte que a pistola que eu te vendi, tem capacidade para derrubar um cavalo, e, como ele não é de fogo, se você for pego com ele na rua, não vai pra cadeia. É só você pintar a (...), uma coisa bem delicada”, completou o homem, com dicas de como despistar a polícia.
Entendendo que a intenção era utilizar a pistola em roubos, o homem enfatizou: “Se ela derruba um cavalo, com certeza tem potencial para machucar um ser humano”, concluiu o negociador de armas.

 

Advogados divergem sobre legislação

A reportagem de O TEMPO ouviu dois advogados criminalistas sobre o comércio de réplicas e de armas de pressão. De acordo com Virgínia Afonso, conselheira da OAB-MG, o Estatuto do Desarmamento gera uma descriminalização das armas falsas. “O porte da réplica de arma ou da arma de brinquedo ou similar não é crime, embora continue sendo crime fabricar e comercializar. A lei trouxe uma série de benefícios, mas, nesse sentido, ela é omissa”, analisa.
Já o criminalista Warley Belo, do Instituto de Ciências Penais, acredita que o problema não passa pela legislação. “A lei não resolve. Os deputados querem voto, e a população acha que aumentar pena vai resolver. O problema é social, econômico, de educação, de fiscalização de fronteira. Se lei valesse, a de crimes hediondos teria diminuído os casos, e só fez aumentar”, diz.
Ainda segundo ele, aumentar a pena para quem vende simulacro é tapar o sol com a peneira, porque essas pessoas não são detidas com facilidade.
Orientação
Doação. Seguindo orientação da Polícia Militar (PM), a reportagem de O TEMPO vai procurar um centro de prática de tiro esportivo para doar formalmente a arma de airsoft adquirida.

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Entrevista sobre "barriga de aluguel"

Tema polêmico ainda não é regulamentado


O Advogado Warley Belo concedeu entrevista ao Jornal O Tempo sobre a "barriga de aluguel".






REGRAS

Receber pela gestação é ilegal
Resolução de 2015 ampliou a possibilidade do útero de substituição para parentes até quarto grau

PUBLICADO EM 14/08/17 - 03h00

LITZA MATTOS
No Brasil, o desenvolvimento do embrião no útero de uma terceira pessoa, que não o da mãe genética, depende da comprovação, por laudo médico, da impossibilidade da mulher de gerar o bebê em seu próprio útero, ou nos casos em que o órgão não existe – conforme regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). No entanto, as denúncias de casos de “barriga de aluguel” no país reacendem a necessidade de rever as diretrizes para essa prática.

Para Patrícia*, o processo deveria ser legalizado e acompanhado pela Justiça. “Muitas fazem sem saber quem ficará com esse bebê no final. Então, deveria ser legalizado e ter o acompanhamento de órgãos que garantam a integridade da criança, como o conselho tutelar”, opina.

Hoje, a comercialização do chamado “útero de substituição” é ilegal. A prática solidária é regulamentada pela resolução 2.121/2015 do CFM. E, para que não haja caráter comercial, só pode ser feita entre parentes de até quarto grau – ou seja, mãe, avó, irmãs, tias e primas. Os demais casos em que se deseja emprestar o útero para esse fim estão sujeitos a autorização prévia dos conselhos regionais de medicina em cada Estado.

A legislação brasileira também explicita que a fecundação será realizada pelo método in vitro antes de ser implantado no útero. Além disso, estabelece normas mais explicativas, como o consentimento informado de todos os envolvidos, os aspectos do ciclo gravídico-puerperal, os riscos, a impossibilidade de interrupção, a garantia do tratamento médico dada pelos pais genéticos e o compromisso de registro, entre outros. Os casais homossexuais também são beneficiados pela regra.

Suporte. A resolução do CFM também prevê que, antes de o procedimento acontecer, a mulher deve passar por uma avaliação psicológica. A psicóloga clínica Débora Galvani, que costuma trabalhar com casos de adoção, explica o que deve ser feito antes de iniciar a abordagem terapêutica. “É necessária a avaliação tanto da receptora quanto dos pais biológicos para ver se eles têm condições de lidar com essa situação”, diz.

Para a mulher cujo útero irá gerar a criança, a análise irá verificar “se ela tem condições emocionais para lidar com a perda em relação a separação do bebê, se ela entende que não tem direito nenhum sobre essa criança que vai nascer, e ainda se está ciente de todas as transformações que o corpo irá passar”, esclarece.

Já no caso dos pais receptores, segundo psicóloga, é importante avaliar se “eles estão conscientes das possibilidades de dar alguma coisa errada, ou seja, de a criança vir a ter algum problema, e que não há a opção de desistência”, reforça.

A preparação é feita também com a mãe biológica, pois ela pode se sentir em segundo plano na gestação e, posteriormente, com a criança ao longo da vida. Alguns especialistas vão além e aconselham o casal e a “barriga de aluguel” a buscarem também a ajuda médica e jurídica.
CFM. Na Resolução 2.121/2015, o Conselho Federal de Medicina estabeleceu as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida para mulheres acima de 50 anos.
Juristas discordam sobre casos

No âmbito do direito, a barriga de aluguel não é interpretada da mesma forma pelos juristas. Segundo o advogado criminalista Warley Belo, apesar de o CFM ter duas resoluções que tratam do tema, “o órgão não se opõe à comercialização do útero”. Enquanto alguns advogados interpretam como sendo crime por “coisificar a mulher” – e nesse caso, poderia ser aplicada a pena de três a oito anos de reclusão e multa, conforme o artigo 15 da lei 9.434 –, para ele, é possível também a barriga de aluguel ser analisada como uma prestação de serviço e, portanto, pode ser remunerada, mas precisa ser regulamentada”, diz.
Outros. A barriga de aluguel é proibida em países europeus como Itália, França e Alemanha. No Reino Unido e na Irlanda, a lei reconhece como mãe apenas a pessoa que dá à luz.

Turismo da medicina reprodutiva
Nos Estados Unidos, pagar uma mulher para gerar um bebê que não é dela tornou-se uma prática comum, vista com naturalidade. Com isso, muitos casais brasileiros acabam viajando para lá.

Os locais mais procurados por brasileiros são os Estados Unidos (casais homoafetivos), Ucrânia (casais heterossexuais) e Rússia (solteiros). A legislação, no entanto, varia de país para país. O procedimento só pode ser remunerado em alguns Estados americanos, como a Califórnia e a Flórida. Entre as americanas, o valor da barriga de aluguel é de US$ 25 mil.

Índia, Nepal e Tailândia também são outros países que oferecem o serviço. Desde 2002, quando a prática foi legalizada pelas autoridades do país, as mulheres indianas vêm sendo muito procuradas por casais de estrangeiros. O motivo é o baixo preço do aluguel de sua barriga, cerca de US$ 7.000, em média. O negócio assumiu tal proporção que se fala em ‘turismo da medicina reprodutiva’.

Para conseguir realizar esse sonho, os casais contam com a intermediação de empresas especializadas. Segundo a Tammuz, que agencia casais em busca da barriga de aluguel em outros países, desde 2015 foram 30 bebês de pais brasileiros nascidos pelo método. O procedimento custa entre US$ 50 mil e US$ 110 mil (entre R$ 155 mil e R$ 342 mil).

De acordo com o fundador da agência, Roy Rosenblatt-Nir – ele e o companheiro são pais de um casal de crianças geradas da mesma forma –, o trauma de diversas tentativas frustradas em gerar um filho e a dificuldade burocrática têm levado a um aumento de 20% na procura. O processo leva de 12 a 14 meses, e o casal precisa deixar o Brasil apenas para buscar o bebê.

DEPOIMENTO

A primeira vez que fiz barriga de aluguel foi há uns 15 anos, para um casal gay muito amigo meu. Um deles cresceu comigo. Via como eles queriam um filho, mas não podiam pagar por uma barriga de aluguel. Daí conversamos sobre essa hipótese, e eles aceitaram. Foi muito emocionante para eles. Pra mim foi muito difícil porque estava crescendo algo dentro de mim que não ficaria comigo. Fiquei em casa. Não saía, porque quando alguém sabia, me criticava muito. É a pior coisa quando te taxam por algo que você acha certo. Chegou um tempo em que eu nem saía de casa. Daí o neném nasceu, eu entreguei e pronto. Passou. Não tinha muito contato com o casal porque eu mesma resolvi assim, mas eles sempre queriam notícias, então, às vezes, conversávamos. Depois, meu marido teve um câncer bem agressivo e precisava de um tratamento rápido e caríssimo, ficaria R$ 300 mil reais. O primeiro casal me apresentou outro casal que topou pagar o tratamento inteirinho do meu marido. Aceitei na hora e pedi também apoio psicológico. Essa vez foi bem melhor, pois meu marido ficou em um hospital se tratando, eu fui morar com o casal, e eles davam uma assistência para a minha filha, que ficou com a minha mãe. Depois da primeira vez que passei o que passei, e foi horrível, eu comecei a ir para a casa do casal. Os cuidados são os mesmos de uma gravidez normal, mas os casais dão muita assistência. Eles querem muito bem a saúde do neném. Dão muito amor. É lindo. Eu amo ver isso. Meu esposo faleceu, e minha filha não sabe. É muito difícil ficar longe. Essa é a pior parte: ficar longe da família. Mas hoje em dia a internet aproxima as pessoas. Sou enfermeira e, quando volto, já arrumo emprego, geralmente dois ou três, e continuo minha vida normalmente.
Roberta Ramos*, 40
Enfermeira
Barriga de alugue
*nomes fictícios