segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Cabe Lei Maria da Penha para Homens?



Warley Belo
Advogado Criminalista


Introdução:

Nossa análise sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em casos envolvendo homens como vítimas de violência doméstica. 


Caso Ocorrido:

A motivação do texto foi o caso ocorrido em 14 de janeiro de 2024 onde a Polícia Militar interveio em um incidente onde um homem manteve o namorado refém em um apartamento, desencadeando debates sobre a extensão da Lei Maria da Penha à proteção de homens.


Quem Tem Direito a Medidas Protetivas na Lei Maria da Penha:

A Lei Maria da Penha é destinada exclusivamente à proteção de mulheres em situações de violência doméstica. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha estão nos artigos 18 a 23, especificamente:


Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e 

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.


No ano de 2022, a aplicação da Lei foi estendida para incluir mulheres transgênero. A decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseando-se no conceito de violência "baseada no gênero", não no "sexo biológico".


O Que Significa "Mulher Trans"?

Uma mulher trans é aquela à qual foi atribuído o sexo masculino ao nascer, mas cuja identidade de gênero é feminina. O artigo 5º da Lei Maria da Penha, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência "baseada no gênero", e não no “sexo biológico”. Mulheres trans podem ser heterossexuais, bissexuais, homossexuais, assexuais. É muito mais uma questão de autoidentificação.


Casos de Medidas Protetivas específicas na Legislação:

Além da Lei Maria da Penha, outras legislações garantem medidas protetivas, evidenciando a preocupação com diferentes grupos vulneráveis. 

As medidas protetivas para criança e adolescente estão nos artigos 15 ao 21 da Lei Nº 14.344/22 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 98 a 102).

No Estatuto do Idoso também há (artigos 43 a 45). 

Além da mulher, mulher trans, criança, adolescente e idoso, temos medidas protetivas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Nº 13.146/2015) no art. 10, par. ún. e na Lei de Migração (art. 4º, inc. IV).

É idoso a pessoa maior de 60 anos e deficiente a pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Em resumo, possuem medidas protetivas específicas (não são todas iguais):

  1. Mulher;

  2. Mulher trans;

  3. Criança (até doze anos de idade incompletos);

  4. Adolescente (entre doze e dezoito anos de idade);

  5. Idoso (acima de 60 anos);

  6. Qualquer deficiente (físico, mental, intelectual ou sensorial);

  7. Migrante.

Em termos legais, esses grupos são contemplados com medidas protetivas específicas. Os homens adultos não possuem essa proteção específica, mas é importante destacar que eles podem buscar proteção por meio das medidas cautelares do Código de Processo Penal.


Desafios para Homens Buscando Proteção:

Homem vítima de violência doméstica não tem direito às medidas protetivas da Lei Maria da Penha e nem há legislação específica. Entretanto, de acordo com o art. 129, § 9º, do Código Penal, tanto o homem quanto a mulher podem ser vítimas de violência doméstica, não fazendo a lei restrição ao sujeito passivo. 

Art. 129, CP

Violência Doméstica  

§9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 


A vítima homem, apesar de não poder contar com medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha, para que não fique desamparada de medidas eficazes para a sua proteção, poderá requerer a decretação das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, especialmente aquelas arroladas nos incisos II e III do artigo 319.


Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

[…] 

II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; 

III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;


Mas, enquanto para a mulher basta procurar a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima, e relatar a violência sofrida, para o homem se faz necessário comprovar o que chamamos de fummus commisi delicti e o periculum libertatis como pressupostos inarredáveis para decretação de medidas cautelares no processo penal (ou mesmo na fase pré-processual). Ou seja, não militará uma presunção de violência e de necessidade da medida baseada apenas na palavra do homem, deve-se fazer uma prova cabal do argumentado. Precisa de “prova da existência do crime e indício suficiente de autoria” (requisito) ao lado do que seriam os fundamentos legais capazes de dar vazão a decretação. 


Conclusão:

Apesar da evolução da Lei Maria da Penha, a ausência de amparo direto para homens em casos de violência doméstica destaca a necessidade de uma revisão abrangente nas políticas de proteção às vítimas. No caso ocorrido em BH, somente se o homem vítima se autoconsiderasse "mulher trans" caberia a aplicação da Lei Maria da Penha, caso contrário, resta socorrer-se na aplicação do CPP. Entendemos que a igualdade perante a lei é essencial para uma sociedade justa.


quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Warley Belo publica artigo sobre lavagem de dinheiro e honorários

 





📚✨ Publicado o artigo "Honorários como lavagem de dinheiro: crítica em Nietzsche" na Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC. Uma leitura essencial sobre o cerceamento da advocacia e a defesa das prerrogativas no contexto contemporâneo.
🤝

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

STF Reforça Responsabilidade Jornalística: Implicações para a Advocacia Criminal

 






STF Reforça Responsabilidade Jornalística: Implicações para a Advocacia Criminal

 

Warley Belo

Advogado Criminalista

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (29/11/23) uma questão delicada que envolve a liberdade de imprensa e a responsabilidade pela divulgação. O julgamento traz implicações significativas para a defesa contra falsas acusações. As devastadoras repercussões das falsas acusações, especialmente quando amplificadas pela mídia, são conhecidas por todos. Esta decisão reforça a necessidade da imprensa verificar os dois lados de uma notícia antes de divulgá-la.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, analisou um caso específico de 1995 envolvendo o Diário de Pernambuco. Uma entrevista foi publicada, e um entrevistado imputou falsamente ao ex-deputado Ricardo Zaratini a responsabilidade por um atentado em 1966, resultando em 14 feridos e duas mortes. É claro que se trata de um ex-deputado com todas as questões financeiras e ideológicas por trás, mas o que interessa é o precedente. A decisão reitera parâmetros essenciais para a atuação da imprensa, destacando a obrigação de verificar a veracidade dos fatos, algo nada muito distante do que prevê o Pacto de San José da Costa Rica (a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969), especificamente:


“Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

1.       Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

2.       O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. (...)”


A liberdade de imprensa é um pilar em democracias, promovendo transparência, mas, como se sabe, só temos dois direitos absolutos: a negativa de escravidão e de tortura. Todos os outros direitos são relativos. Ao analisar casos de divulgação de informações falsas, como acusações criminais infundadas, o equilíbrio entre liberdade de imprensa e proteção da honra é vital. Se crítica se pode fazer à decisão diz respeito à falta de legislação específica, o que traria críticas ao limite de ativismo do STF e também à falta da desejada autorregulamentação pela imprensa. No que tange à advocacia, surge mais um fundamento para processar a imprensa por falsas acusações de crimes.

Esta decisão, de ponto delicado na liberdade de expressão, é positiva ao destacar uma maior responsabilidade jornalística, incentivar a verificação rigorosa dos fatos antes da publicação, ouvir a versão dos dois lados e evitar conclusões antecipadas, entre outros aspectos. No entanto, é negativa porque não existe uma legislação específica e o critério de análise é muito subjetivo, uma vez que é casual, o que traz insegurança jurídica, dependência de quem é ofendido ou o órgão da imprensa acusado de ofender, se os fatos são ou não de interesse público, a motivação ideológica por trás da decisão de punir determinados fatos sobre determinadas correntes políticas, o excesso de indenização objetivando "calar" a imprensa quando se trata de um candidato A ou B, e a falta de autorregulação pela própria imprensa. De qualquer forma, é um passo para aprimorar a integridade informativa e proteger a reputação daqueles injustamente acusados de crimes graves.

 

#ResponsabilidadeJornalistica 

#AdvocaciaCriminal 

#VerdadeNaInformacao

#LiberdadedeExpressão

 

 

 

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

DESPERTANDO O LÍDER INTERNO: EXPLORANDO O AUTOCONHECIMENTO, A METANOIA E A LIDERANÇA NA ADVOCACIA

 

OAB/MG – Subseção Venda Nova

Escola de Líderes

 

Palestra – 02 de setembro de 2023

 

Despertando o Líder Interno:

Explorando o Autoconhecimento, a Metanoia e a Liderança na Advocacia

 

Warley Belo

Presidente OAB/MG – Subseção Venda Nova

 

Prezados colegas da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Venda Nova,

Nós, advogados, somos pessoas, lidamos com pessoas diuturnamente - muitas vezes em situações complexas - trabalhamos com pessoas, tensas e em conflito. Toda a OAB é composta por seres humanos, mas não procuramos entender as pessoas ou, pior, nos entender antes de lidarmos com as pessoas. Se você não entende como as pessoas funcionam, você não consegue gerir de maneira eficiente sua tomada de decisões, enxergar o padrão de decisão e compreender as emoções que influenciam as suas decisões e as decisões dos outros. Mas, é graças a como nos tratamos e tratamos os outros é que podemos ser melhores ou piores pessoas.

Por detrás das pessoas, ou bem à sua frente, estão as emoções. Grandes líderes compreendem as emoções, emoções movem os seres-humanos. Líderes entendem que o que move o mundo são as emoções. As emoções individuais e sociais (colaborativas).

Não há empreendimento humano de sucesso isolado, sem união. Então, temos que o conhecimento das emoções possibilita a gerências de pessoas e disso nasce a liderança e a união.

Para o conhecimento das emoções (próprias ou dos outros), na busca de uma liderança eficaz, não pode ser desvinculada do autoconhecimento e da inteligência emocional.

Estamos investindo no nosso próprio crescimento e na capacidade de inspirar aqueles ao nosso redor.

Que esta conferência seja o ponto de partida para uma transformação interna e externa duradoura para vocês, para a OAB/MG – Subseção Venda Nova e para o próprio distrito de Venda Nova!

Obrigado por estarem presentes e se unirem a nós nessa exploração enriquecedora do autoconhecimento, inteligência emocional e da liderança na advocacia.


Parte 1 – Autoconhecimento e inteligência emocional

Alguma vez, você já se perguntou o que é autoconhecimento e procurou saber qual a importância do autoconhecimento? E, indo além: já pensou no quanto você conhece de si mesmo – e como pode conhecer mais?

Autoconhecimento pessoal tem a ver com o quanto você conhece e projeta, dentre outros, seus objetivos pessoais e profissionais. Quem você quer ser? O que te faz alegre, calmo, nervoso, triste? O que te move? Como entende o mundo? Deseja aprender um novo idioma, ou praticar algum esporte? Pretende ter casa e carro? Viajar todo ano? Você prefere focar seus esforços em bens materiais ou deseja uma vida sem preocupações e obrigações de agenda? Quer mais tempo para se divertir, com a família, viajar ou isso não é importante?

O autoconhecimento profissional está intimamente ligado à sua carreira e às expectativas que você cria em relação a ela. Você está satisfeito com a advocacia? Como você se imagina daqui há alguns anos? Como você quer formar carreira? Pretende fazer cursos ou concursos? Está em busca de uma função na OAB? Ou será que seu desejo é mudar de profissão?

O autoconhecimento refere-se à compreensão profunda e consciente de si mesmo. Envolve a exploração de seus próprios pensamentos, emoções, valores, crenças, forças, fraquezas e motivações. É uma jornada de introspecção que busca identificar quem você é além das máscaras sociais e expectativas externas.

O autoconhecimento permite que você reconheça suas próprias características, desejos, preferências e potenciais. Objetiva identificar padrões de pensamento e hábitos pessoais o que é fundamental para tomar decisões alinhadas com sua verdadeira identidade. O autoconhecimento começa dentro da mente e se reflete no exterior, mudando positivamente a forma como uma pessoa percebe o mundo e reage a diferentes situações.

Uma pessoa consciente de si mesma e de seus pensamentos consegue identificar suas forças e fraquezas e trabalhar com foco para se desenvolver constantemente. Por isso, na maioria das vezes, buscar o autoconhecimento é o primeiro passo para ter uma vida profissional mais bem-sucedida e saudável.

Uma pessoa que se autoconhece sabe reconhecer sentimentos (como o afeta, seus valores, seus sinais internos). O cérebro é um órgão social do corpo. Seus sentimentos afetam seu trabalho e sua habilidade social. É se atentar à visão de sua mente. Saber motivar-se (físico, mental e espiritual) e manter-se no percurso. Saber esperar, reduzir medo, reduzir ansiedade.

O autoconhecimento, como o próprio nome diz, faz com que as pessoas se conheçam, se entendam e, a partir disso, tenham consciência sobre o que se passa em sua mente e como isso afeta sua vida. É aí que vemos a importância do autoconhecimento.

Tendo ciência de seus hábitos e pensamentos, é possível identificá-los como bons ou ruins e trabalhar para que eles sejam mais ou menos frequentes e poderosos. Existem formas de apagar e controlar os pensamentos, apagar memórias e dominar o que vai à mente. Uma pessoa com mais entendimento sobre seu interior poderá usar isso para se desenvolver e evoluir – seja na vida amorosa, pessoal, física, sentimental ou profissional.

Não à toa, o ambiente corporativo tem se atentado ao ponto como pressuposto para o desenvolvimento de carreira. Em um mundo em constante evolução, a verdadeira inteligência vai além dos números e testes padronizados de QI. O que as organizações, governos e a sociedade anseiam são líderes sensíveis, capazes de cultivar empatia social e enfrentar crises e pressões de prazo e trabalho com resiliência.

Somos testados não no sucesso, mas nos momentos difíceis: rejeições, críticas, perdas, traições, quando se leva um golpe. A verdadeira maestria reside na capacidade de navegar pelas turbulências com uma compreensão sólida de quem somos e para onde nos dirigimos. A liderança surge nesse momento porque tem gente que paralisa, outras têm arroubos de emoção, outros choram, outros têm uma reatividade automática incontrolável, e isso não é questão de QI, mas de inteligência emocional.

Construir sua empatia, se colocar no lugar do outro, entender o outro. Será que faz sentido? A crítica só atinge se há ressonância dentro de nós.

E podemos começar essa investigação apontando – grosso modo – dois modelos de líderes:

 

1-    Liderança dissonante (cria psicopatas tira o pior das pessoas)

a)     Distância emocional;

b)    Medo como estratégia de gestão (demissão, traição, desconfiança);

c)     Motivação extrínseca (dinheiro).

 

2-    Liderança ressonante:

a)     Empatia (entender que o outro é outro, tem outra história, sair de si mesmo e entender isso para trazer a pessoa para próximo);

b)    Motivadores intrínsecos (propósitos, inspiração);

c)     Engajamento (desafio x competência – estado psicológico que alinha o equilíbrio entre o desafio e competência para evitar ou estresse/ansiedade ou tédio/desmotivação);

d)    Confiança (nele e no time);

e)     Sentir-se bem.

 

A OABVN quer promover um ambiente positivo, harmonioso e incentivar o desenvolvimento pessoal pelo autoconhecimento.

Nosso propósito na OABVN é claro: valorizar Venda Nova. O Ikigai é o propósito de vida e pode existir tanto para a pessoa física quanto a jurídica. Se você se colocar como centro, mais importante, o merecedor, o primeiro na instituição, vai encontrar dificuldades.

Gerar engajamento exige objetivo comuns e não individuais. No caso da OABVN é a valorização de Venda Nova, uma mudança da visão e valorização do advogado de Venda Nova. Eficiência, dinamismo, clareza de ação.

O autoconhecimento é a base da Inteligência Emocional. A forma como administramos nossas próprias emoções e nos relacionamos com os outros depende do grau de autoconhecimento que possuímos.

Existe um provérbio africano que diz que “quando não há inimigo dentro, os inimigos de fora não podem fazer nenhum mal”. Esse é um excelente resumo sobre o que é autoconhecimento. A pior prisão não é no presídio é dentro de sua própria cabeça.

 

Slide Self Ego

 

Parte 2: Explorando o Autoconhecimento: O Nascimento do Ego, sua Relação com o Self e a Jornada da Metanoia

Não sou psiquiatra e nem psicólogo. Mas, posso te introduzir em alguns conceitos para que, querendo, aprofunde.

O self é a essência interior, a parte mais profunda e autêntica de nós mesmos. É o lugar onde encontramos nossa verdadeira voz (ou melhor, nosso silêncio), nossos valores e nossa intuição. É inconsciente.

O ego é um conceito psicológico fundamental, referindo-se à parte da mente que lida com a autoconsciência e a percepção da identidade individual. Ele se forma desde a infância, à medida que internalizamos as experiências e influências externas. O ego é muitas vezes moldado pelas expectativas sociais, padrões culturais e interações pessoais.

Desde o nascimento, começamos a desenvolver nosso senso de identidade. À medida que crescemos, internalizamos feedbacks e comparações com os outros, construindo uma narrativa sobre quem somos.

O ego desempenha um papel importante em nos ajudar a navegar pelo mundo, mas também pode levar a uma identificação excessiva com as aparências, status e opiniões, distanciando-nos do nosso self verdadeiro.

Metanoia é um termo que deriva do grego e significa "mudança de mente" ou "transformação da mente". Refere-se a uma jornada interna de transformação de foco profunda, uma mudança fundamental na maneira como pensamos, percebemos e vivemos. A metanoia implica em questionar crenças antigas, desconstruir padrões de pensamento limitantes e abraçar uma nova perspectiva que esteja mais alinhada com a verdade interior e com um senso mais amplo de significado. O reconhecimento das limitações impostas pelo ego, como medos, inseguranças e auto impostas restrições; sua vontade; seus valores; seu modo de ver o mundo é a chamada consciência de si. É uma busca consciente por evolução pessoal, crescimento espiritual e um estilo de vida mais autêntico.

O processo da metanoia envolve o desapego das camadas superficiais do ego e uma busca pela reconexão com o self verdadeiro. Isso nos permite viver de forma mais alinhada com nossos valores e paixões.

Você só começa essa jornada pelo autoconhecimento. O problema é que normalmente só começa com alguma ruptura traumática. Uma epifania através da leitura é algo muito difícil, mas não impossível.

Os obstáculos são muitos: suas sombras, persona, transtornos, jornada do herói, encontro do velho sábio... são alguns conceitos que fogem a esse espaço, mas que podem servir de norte para você se conhecer melhor.

O autoconhecimento envolve a exploração e compreensão profunda do self e da distinção deste com o ego. É o processo de olhar para dentro, para os próprios pensamentos, emoções, valores, motivações, forças e fraquezas ao invés de privilegiar valores externos. É a capacidade de identificar quem você é além das influências do mundo que o ego constrói, das expectativas sociais e das máscaras que possa usar no dia a dia. O autoconhecimento permite que você reconheça seu verdadeiro eu, seus desejos autênticos e suas áreas para crescimento.

Quando você transfere seu foco do ego - com suas influências externas - e passa a explorar e compreender a si mesmo (self), torna-se mais consciente dos padrões de pensamento e comportamento que podem estar limitando seu crescimento e potencial, esse processo desencadeia a necessidade de uma transformação interna, levando a uma jornada de metanoia.

Um bom caminho para a consciência desse processo é através da meditação.

 

Parte 3 - A Meditação para o Autoconhecimento do Advogado e do Líder


Quando se fala de meditação, normalmente vem a imagem de um monge budista. Mas, a meditação é muito mais do que isso e a própria neurociência vem dizendo seus benefícios.

Por outro mote, a meditação não tem obrigatoriamente um vínculo com religião ou espiritualidade. Meditação não é religião.

A minha história com a meditação se iniciou nas artes marciais.

A luta sempre carregou em si a questão do autoconhecimento corporal e mental. Seja no Karatê, Jiu-jitsu ou Muay-Thai, sempre haverá um rito, um momento de silêncio para buscar a máxima concentração.

O Wai Kru, por exemplo, é uma dança ritualística realizada no início do confronto de Muay-Thai. Pedem proteção divina e sorte no combate. O lutador esvazia toda a sua cabeça das preocupações e busca a sua máxima consciência (https://www.youtube.com/watch?v=R5JuxcvYg9Y&t=5s). O Kata no Caratê é explicitamente uma meditação ativa (Sensei Hélio Arakaki https://www.facebook.com/helioarakaki/videos/513061976683092/).

Hoje, pratico natação e posso dizer com toda certeza que um nadador precisa ter um alto grau de autoconhecimento para ficar olhando duas, três horas azulejos na piscina. No mar aberto ou num lago é muito pior: você não enxerga absolutamente nada. No esporte, o treinamento mental é tão importante quanto o treinamento físico.

O que o esporte e a meditação têm em comum é a concentração. E a concentração é a porta de entrada da meditação.

A mente é uma “máquina” incrível, mas que também precisa de um “descanso”. Você limpa a sua mente e lhe dá saúde quando pratica a meditação. A mente é como se fosse um computador e quando esse computador está com vários programas ligados e páginas abertas ao mesmo tempo, ele não funciona muito bem. A meditação é como se você fosse fechando cada programa e desligando cada aplicativo para abri-los num momento oportuno, depois da meditação, claro.  

Um advogado ou um líder na advocacia tem vários desses programas abertos. São projetos e processos, prazos e recursos que precisam da execução ao mesmo tempo com alto grau de complexidade, consequências devastadoras se houver algum erro e que exigem habilidades e conhecimentos distintos. A atividade intensa da mente, complexa pelo emaranhado de leis e rápida mudança jurisprudencial, pouca margem para erros ou desconhecimento, relacionamento com pessoas extremamente estressadas, ansiosas, com transtorno de personalidade e recheada de conflitos graves, cujas consequências normalmente são extremamente fortes na vida do constituinte, faz da advocacia uma profissão dentre as mais arriscadas para o equilíbrio mental.

Materialmente falando, a advocacia concentra um número acentuado de problemas que podem afetar a saúde mental do advogado de maneira muito séria e isso piora muito se você assume um cargo na OAB ou no mundo corporativo. A pressão será maior...

A consciência desse fator não o impedirá de exercer a atividade. Ao contrário, será de extrema valia para o seu equilíbrio emocional e colheita de bons resultados.

A meditação é o caminho para lhe mostrar isso e distinguir você dos problemas. Não te deixar ser dominado por esses fatores externos através de uma falsa percepção criada pelo ego. A meditação irá te fazer distinguir o que é problema seu, o que é o problema do outro e até onde vai a sua responsabilidade, quais são seus caminhos e não se deixando levar pela insanidade que rodeia a demanda judicial.

Assumir sua responsabilidade por erros é tão importante quanto saber que o problema não é seu.

A meditação é um remédio, uma medicina para todos e essencial para nós advogados. Não é doce e nem fácil no início, parece não ter lógica procurar resolver seus problemas não fazendo nada enquanto as intimações chegam em seu e-mail. Mas, seus benefícios poderão ser percebidos em rapidíssimo tempo. Dez minutos de meditação o levará a um novo nível de consciência em menos de cinco dias.

É uma aposta relativamente fácil de ser cumprida e observada. Se não consegue dez minutos, comece com dois. Certa feita, ouvi um conto dizendo que um budista havia aconselhado a um alto executivo a meditar uma hora por dia. O executivo lhe respondeu indignado de que não teria uma hora em seu concorrido dia para ficar “fazendo nada”. Então, o monge budista o aconselhou a meditar por duas horas por dia.

A pilhéria é verdadeira. A falta de tempo é muito da consequência de falta de disciplina e a disciplina vem com a observação de si.

Você se conhece no vazio. A prática se inicia escolhendo um local silencioso, propício à investigação interna, sem aparelhos ou pessoas que possam te interromper. Acalmar a mente, se permitir ter um tempo para si próprio.

Pensamentos produzidos pelo ego tentarão invalidar a sua prática de várias formas e de maneira muito eficiente, afinal de contas, seu ego sabe exatamente o que deve lhe falar para te convencer que meditar é uma bobagem.

Essa voz que trará pensamento, é o seu ego. Você não é seu ego, você é o silêncio por trás do ego.

As preocupações devem deixar de existir. Também não pode fazer mais nada em relação ao passado e nem pode prever ou adivinhar o futuro. O que você pode fazer é concentrado no momento presente. O amanhã, nunca chegará e não pode ser inventado. O que existirá no futuro, são as consequências do que você faz no seu momento presente, de forma que é inútil “pré-ocupar” a mente com o que poderá ocorrer daqui a dez dias ou um ano...

A paz e o contentamento estão presentes no agora e dentro de você. Não tem nada de complicado ou difícil. O objetivo é não pensar em nada, não fazer nada.

A metanoia é exatamente essa mudança de foco do ego para o self que você trabalha através da meditação. No início, as meditações guiadas que se encontram em canais do YouTube ou no Spotify são muito bem-vindas porque facilitam o caminho do conhecimento da concentração e te levam para onde você deve estar: investigando o seu silêncio absoluto no presente.

A prática da meditação irá lhe proporcionar consciência da sua essência (o self que falamos) te afastando de preocupações infundadas, livrando de preconceitos e permitindo respostas mais sábias. Enfim, será uma pessoa melhor, sólida em seus propósitos, com equilíbrio emocional.

Um líder sábio procura trabalhar na esfera do self e não do ego. O ego irá impulsioná-lo a olhar somente para seus desejos motivados por valores sociais. Esses valores sociais no momento atual são materialistas e bastante desconectados com a busca da real felicidade que se encontra dentro de cada um e não em fatores externos ou no outro. Gera competição ao invés de união. Não se preocupa com qualidade, mas com produtividade que muitas vezes não leva a lugar algum.

 

Parte 4: Parte Prática

Como se autoconhecer? São vários os caminhos: consciência corporal, consciência respiratória, terapia, meditação, Mindfulness, Yoga, filosofia etc... Essa busca da consciência sobre si e como se relaciona é essencial para o líder em seu aspecto pessoal.

O que não se trata: de ser religioso, místico, legal, educado, empata, não é a busca do seu “interior feminino”. É a capacidade de gerenciar seus sentimentos, suas emoções.

Através de exercícios podemos compreender melhor nossos objetivos e desejos e, a partir disso, traçar planos mais eficientes para alcançá-los. E, além disso, é possível também controlar pensamentos e hábitos destrutivos e evitar que eles tenham impactos negativos em nossa vida!

Exercícios de autoconhecimento:

1-  Controle suas reações emocionais automáticas. Seja objetivo e racional, sem agir baseado em preconceitos e estereótipos. Arroubos de emoção só te prejudicará.

2- Controle seus pensamentos. Pensamentos negativos ligados ao passado te levarão à depressão e ligados ao futuro, à ansiedade.

3-   Conhece-te a ti mesmo” encontrava-se no pórtico de entrada do templo do deus Apolo, na cidade de Delfos na Grécia (século IV a. C.). Saber seu tipo de personalidade, compreender seus pontos forte e fracos, se é introvertido/ extrovertido, seu tipo Myers-Briggs; uma análise SWOT pessoal são bons caminhos.

4- A meditação é uma prática fundamental para melhorar seu autoconhecimento. Concentrar-se unicamente em sua respiração ou no som ao redor é focar em um processo interno chave.

5-    Pare de reclamar.

6-    O líder é quem suporta os outros e não é o suportado, é a base que está disponível para todos.

7-   Os erros e desentendimentos significam que estamos indo para o lado errado, precisa alinhar o sentimento e entender a visão.

8-    Positividade importa.

9-    Aproveite o momento porque ele não volta, a chance de estar aí, de ser autêntico, tentar copiar o outro é uma farsa.


Roteiro para uma Primeira Experiência de 5 Minutos Meditação Mindfulness para Advogados:

 

1. Feche os olhos suavemente.

2. Foque sua atenção na respiração. Observe o caminho do ar em seu corpo por três minutos (ar no abdómen, pulmões...)

3. É normal que pensamentos surjam durante a meditação. Sem julgamento, gentilmente despeça-se deles e volte para a respiração.

4. Preste atenção nos sons e ruídos ao seu redor. O zumbido frequente em seu ouvido. Imagine ele como uma linha fixa. Então repare outros sons, como o barulho de carros, conversas, pássaros, do vento etc.

5. Comece a perceber pequenos detalhes sonoros mais distantes e mais baixos.

6. Volte ao ambiente. Abra os olhos suavemente e levante-se lentamente.

 

Exemplo de meditação guiada: https://www.youtube.com/watch?v=32UM11dSves

 

Referências Bibliográficas

 

SIQUEIRA, Erika. Estratégias de sucesso para a advocacia. São Paulo: LTr, 2016.

CESTARI, Heloísa (coord.). Meditação: Mindfulness e outras práticas. 1ª ed. São Paulo: Editora Escala, 2017.

GARCIA, Héctor. Ikigai: os segredos dos japoneses. Tradução Elisa Menezes, 1a. ed., RJ: Intrínseca, 2018.

GOLEMAN, Daniel. Foco: a atenção e seu papel fundamental para o sucesso. Tradução de Cássia Zanon. 1ª ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2014.

JUNG, Carl Gustav. O Segredo da Flor de Ouro. 15ª edição. Petrópolis: Vozes.

WILLIAMS, Mark; PENMAN, Danny. Atenção plena. Tradução de Ivo Korytowski. Rio de Janeiro: Sextante, 2015. (Recurso eletrônico)

OAB NACIONAL. Curso de Coaching Jurídico. Youtube, 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=1hTNCsKdnCw. Acesso em: 26 ago. 2023.

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