terça-feira, 7 de maio de 2013


Coluna Consulte o Advogado desta semana trata sobre o direito previdenciário, civil e penal

06/05/2013 Autor: Assessoria de Imprensa
Nesta semana os leitores do jornal Hoje em Dia tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre o direito previdenciário, civil e penal. Todas as respostas foram elaboradas por profissionais do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG) e publicadas nesse domingo (5 de maio de 2013), na Coluna Consulte o Advogado.
Àqueles que também tiverem interesse em participar basta encaminhar uma pergunta ligada a qualquer área do Direito para o e-mail: comunicacao@iamg.org.br. A coluna trata-se de uma parceria entre o jornal Hoje em Dia e o IAMG. Ela é publicada todos os domingos, no caderno Minas.
Acompanhe abaixo as perguntas dos leitores:
Luciane de Oliveira - Coqueiros | Trabalhei por cinco anos, com carteira assinada. Há seis meses fiquei desempregada e já recebi as parcelas do seguro desemprego. Só que, agora, estou grávida. Tenho direito a receber algum benefício, como o salário da licença maternidade?
O Segurado que trabalha com carteira assinada é segurado obrigatório do INSS. Se ele deixa de contribuir ainda mantém a qualidade de segurado. É o chamado período de graça, que se estende por até 12 meses seguintes, podendo ser ampliado para 24 meses ou até 36 meses, dependendo do caso. Ocorrendo algum evento, inclusive a gravidez, durante o período de graça, o segurado tem direito ao benefício. No caso, a interessada deverá comparecer a uma agência da previdência social para análise de seu caso concreto.
Marcelo Barroso – diretor de direito previdenciário do Instituto dos Advogados de Minas Gerais

Bárbara Pedrosa – Gutierrez | Tem um vazamento no hall do meu prédio que está atrapalhando todos os moradores. Foi detectado que a origem está em um apartamento, devido a uma reforma inapropriada. Meu vizinho alega não ter condições de arcar com o conserto e sugeriu que o valor fosse dividido entre todos os moradores. Tenho o direito legal de não participar disso?
O dever de reparo decorre de Lei, aquele que causa dano tem o dever de indenizar. Identificado o local do dano e sendo ele interno ao apartamento, cabe ao proprietário o dever de reparar. É claro que os condôminos podem deliberar pelo rateio comum do conserto, mas, isso não pode ser oposto, sem a sua concordância. O importante é que a solução, principalmente a recusa, conste da ata de assembleia que for designada para resolver este assunto.
Bernardo Camara – diretor do IAMG

Otávio Batista - Gameleira | Meu pai é caminhoneiro e recebeu uma carga que, quando parado em uma blitz, foi descoberto que parte era de alguns animais silvestres, que ele afirma desconhecer. Ele acabou preso por tráfico.  Não temos dinheiro para pagar advogado. O que fazemos? Ele corre risco de ficar muito tempo preso?
A Lei 9.605/98 estabelece o crime de apanhar espécimes da fauna silvestre, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Quem transporta os espécimes sem guia de trânsito tem a mesma pena. Entretanto, como não houve intenção de tráfico, o fato não seria crime. Cabe fiança, arbitrada pelo delegado, e também transação penal e suspensão do processo. A Defensoria Pública é apta a fazer a defesa gratuitamente. Acaso condenado, é possível, ainda, aplicar penas alternativas.
Warley Belo – diretor de direito penal do IAMG

Participe ! Envie sua dúvida para o e-mail: comunicacao@iamg.org.br