quinta-feira, 30 de novembro de 2023

STF Reforça Responsabilidade Jornalística: Implicações para a Advocacia Criminal

 






STF Reforça Responsabilidade Jornalística: Implicações para a Advocacia Criminal

 

Warley Belo

Advogado Criminalista

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (29/11/23) uma questão delicada que envolve a liberdade de imprensa e a responsabilidade pela divulgação. O julgamento traz implicações significativas para a defesa contra falsas acusações. As devastadoras repercussões das falsas acusações, especialmente quando amplificadas pela mídia, são conhecidas por todos. Esta decisão reforça a necessidade da imprensa verificar os dois lados de uma notícia antes de divulgá-la.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, analisou um caso específico de 1995 envolvendo o Diário de Pernambuco. Uma entrevista foi publicada, e um entrevistado imputou falsamente ao ex-deputado Ricardo Zaratini a responsabilidade por um atentado em 1966, resultando em 14 feridos e duas mortes. É claro que se trata de um ex-deputado com todas as questões financeiras e ideológicas por trás, mas o que interessa é o precedente. A decisão reitera parâmetros essenciais para a atuação da imprensa, destacando a obrigação de verificar a veracidade dos fatos, algo nada muito distante do que prevê o Pacto de San José da Costa Rica (a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969), especificamente:


“Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

1.       Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

2.       O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. (...)”


A liberdade de imprensa é um pilar em democracias, promovendo transparência, mas, como se sabe, só temos dois direitos absolutos: a negativa de escravidão e de tortura. Todos os outros direitos são relativos. Ao analisar casos de divulgação de informações falsas, como acusações criminais infundadas, o equilíbrio entre liberdade de imprensa e proteção da honra é vital. Se crítica se pode fazer à decisão diz respeito à falta de legislação específica, o que traria críticas ao limite de ativismo do STF e também à falta da desejada autorregulamentação pela imprensa. No que tange à advocacia, surge mais um fundamento para processar a imprensa por falsas acusações de crimes.

Esta decisão, de ponto delicado na liberdade de expressão, é positiva ao destacar uma maior responsabilidade jornalística, incentivar a verificação rigorosa dos fatos antes da publicação, ouvir a versão dos dois lados e evitar conclusões antecipadas, entre outros aspectos. No entanto, é negativa porque não existe uma legislação específica e o critério de análise é muito subjetivo, uma vez que é casual, o que traz insegurança jurídica, dependência de quem é ofendido ou o órgão da imprensa acusado de ofender, se os fatos são ou não de interesse público, a motivação ideológica por trás da decisão de punir determinados fatos sobre determinadas correntes políticas, o excesso de indenização objetivando "calar" a imprensa quando se trata de um candidato A ou B, e a falta de autorregulação pela própria imprensa. De qualquer forma, é um passo para aprimorar a integridade informativa e proteger a reputação daqueles injustamente acusados de crimes graves.

 

#ResponsabilidadeJornalistica 

#AdvocaciaCriminal 

#VerdadeNaInformacao

#LiberdadedeExpressão