quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Defensoria Pública de SP garante direito de indenização no TJ-SP a inocente que teve sua prisão preventiva decretada injustamente 
Data: 21/8/2013

Após ter sua prisão preventiva decretada injustamente e constar por um ano como foragido da Justiça, um homem de 40 anos da Capital paulista obteve em 5/8 no Tribunal de Justiça do Estado (TJP-SP), a pedido da Defensoria Pública, o direito de ser indenizado em R$ 15 mil por danos morais, com juros e correção monetária.
Márcio* foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de homicídio qualificado de um vizinho seu. Ele foi apontado como autor do crime por possuir condenação anterior por contravenção penal, residir perto do endereço do verdadeiro suspeito e ter um nome semelhante ao dele. Ele não chegou a ser preso durante a investigação.
“No caso em tela, diante das inconsistências na acusação contra Márcio, deveria a administração pública ter sido mais diligente. Não se ignora que a testemunha Maria* tenha feito reconhecimento fotográfico. Entretanto, as contradições existentes nos autos são gritantes, e jamais poderiam ter embasado a denúncia e o pedido de prisão preventiva, a começar pela total discrepância entre o retrato falado de Marcos* e a foto de Márcio: o primeiro, branco, cabelos lisos e mais jovem; o outro, pardo, cabelos crespos, mais velho”, diz a decisão.
Para a Defensora Pública Gabriela Galetti Pimenta, responsável pelo caso, “trata-se de um precedente importante, pois o Judiciário, tradicionalmente em todo o País, resiste em reconhecer erros e direito a indenizações nos casos de acusações e pedidos de prisões injustas”.
A decisão da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, sob relatoria do Desembargador Moacir Peres, foi unânime.
O TJ-SP ressaltou que há várias incoerências no processo, que diferenciavam claramente Márcio do verdadeiro suspeito. O homem que teve a prisão preventiva decretada é vendedor e nunca trabalhou em pizzaria nem teve moto, diferente do verdadeiro suspeito. Suas companheiras têm nomes diferentes, e os sogros do real suspeito não identificaram Márcio como responsável pelo crime.
Entre outros argumentos, a Defensoria Pública apontou que uma condenação por contravenção penal de 1992 não poderia ter sido usada como indício de culpa contra ele. O homicídio foi cometido em 2006. Argumentou-se também pela responsabilidade objetiva do Estado para reparar o dano moral ao inocente.