quinta-feira, 22 de março de 2012

Modelo de pedido de restituição de arma


Veja este pedido de restituição de arma e outros pedidos em 





EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG;

PROCESSO DE AUTOS NO. XXXXXXXXXXXXXXXX

























         XXXXXXXX, vítima nesses autos, residente e domiciliado na Rua..., nesta Capital, por seu procurador e advogado adiante assinado, com instrumento de procuração anexo, com escritório na Rua Dr. Álvaro Camargos, nº 2391 / 2º. Andar, Santa Mônica, nesta Capital, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 119 e 120 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 65, § 3º, do Decreto-Lei nº 5.123/04 combinado com o § 3º, do artigo 5º, da Lei nº 10.826/03, com redação dada pela Lei nº 11.706/08, para pedir a



RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA (ARMA DE FOGO)



pelos motivos seguintes:



         XXXXXXXXXX, já qualificado, em data de 10/08/11, foi detido e autuado em flagrante por infração ao dispositivo da lei de armas (fls. 14 / 65).





         Ocorre que a arma de fogo apreendida com o mesmo (Revólver Taurus, calibre 32, no. 785966, cadastro SINARM 2009/007180909-55) é de propriedade do pedinte (fls. 30 e anexo; INFOSEG às fls. 25/26) e foi objeto material do crime de furto perpetrado pelo réu destes autos (fls. 27 ut 29).



        

         O Inquérito Policial já foi concluído, a denúncia já foi recebida (fls. 86), a perícia já foi realizada (fls. 50 e 51) e a arma encontra-se no depósito deste fórum (fls. 52).





         Não se vislumbra mais nenhuma utilidade prática a arma neste prédio do fórum, não há mais serventia ao processo. A arma é regular, de uso permitido, o pedinte tem autorização para possuir a arma (Registro no. 139551, anexo).





         Desta forma, considerando-se que a vítima já possuía o registro da arma apreendida, e que os artigos 119 e 120, CPP, assim como o artigo 65, § 3º, do Decreto-Lei nº 5.123/04, possibilitam a devolução da arma ao proprietário, eis que é direito seu de ter a sua propriedade restabelecida, e que, para tanto, o § 3º, do artigo 5º, da Lei nº 10.826/03, com redação dada pela Lei nº 11.706/08, dispensa as exigências elencadas no 4º, do Estatuto do Desarmamento, conclui-se como possível a restituição do artefato ao pedinte.

        



         Para tanto, requer expedição de alvará para que o proprietário retire a arma do depósito e leve consigo para sua residência.





         Nestes Termos,



         Pede Deferimento.



         Belo Horizonte, 22 de março de 2012.











WARLEY RODRIGUES BELO

Advogado OAB/ MG 71.877

2 comentários:

GIOVANNI AGOSTINHO disse...

EXCELENTE PETIÇÃO.MARAVILHA, BOM TRABALHO.

ASVAP - CLUBE CAMPESTRE disse...

Muito bom, foi de muito proveito, parabéns, ,,,