quinta-feira, 24 de julho de 2014

Para a Corte Suprema de Justiça da Argentina espionar o Facebook de outra pessoa é um crime federal


Entende-se que as mensagens enviadas na rede social são análogas aos e-mails, assim, sendo possível enquadrar-se ao tipo penal do crime federal de violação de correspondência eletronica.
“Ciente de que as contas de correio eletrônico e Facebook constituem uma ‘comunicação eletrônica’ ou ‘dados informáticos de acesso restrito’, nos termos dos artigos 153 e 153 bis do Código Penal, segundo a lei 26.388, cujo acesso somente é possível através de um meio que por suas características próprias se encontra dentro dos serviços de telecomunicações que são de interesse da Nação (artigo 20 e 30 da lei 19.798), opino que deve ser juiz federal quem continue conhecendo nas atuações”.
O Caso resolve duas questões, a competência para julgar, que em tal caso fica na esfera federal e a criminalização de conduta que é observada como recorrente.

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