Warley Belo
Advogado Criminalista
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem (29/11/23) uma questão delicada que envolve a liberdade de
imprensa e a responsabilidade pela divulgação. O julgamento traz implicações
significativas para a defesa contra falsas acusações. As devastadoras
repercussões das falsas acusações, especialmente quando amplificadas pela
mídia, são conhecidas por todos. Esta decisão reforça a necessidade da imprensa
verificar os dois lados de uma notícia antes de divulgá-la.
O Supremo Tribunal Federal (STF),
no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, analisou um caso específico de 1995
envolvendo o Diário de Pernambuco. Uma entrevista foi publicada, e um entrevistado
imputou falsamente ao ex-deputado Ricardo Zaratini a responsabilidade por um
atentado em 1966, resultando em 14 feridos e duas mortes. É claro que se trata
de um ex-deputado com todas as questões financeiras e ideológicas por trás, mas
o que interessa é o precedente. A decisão reitera parâmetros essenciais para a
atuação da imprensa, destacando a obrigação de verificar a veracidade dos
fatos, algo nada muito distante do que prevê o Pacto de San José da Costa Rica
(a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969), especificamente:
“Artigo 13 -
Liberdade de pensamento e de expressão
1.
Toda pessoa tem o direito à liberdade de
pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber
e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de
fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou
por qualquer meio de sua escolha.
2.
O exercício do direito previsto no inciso
precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades
ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam
necessárias para assegurar: a) o respeito dos direitos e da reputação das
demais pessoas; b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da
saúde ou da moral públicas. (...)”
A liberdade de imprensa é um
pilar em democracias, promovendo transparência, mas, como se sabe, só temos
dois direitos absolutos: a negativa de escravidão e de tortura. Todos os outros
direitos são relativos. Ao analisar casos de divulgação de informações falsas,
como acusações criminais infundadas, o equilíbrio entre liberdade de imprensa e
proteção da honra é vital. Se crítica se pode fazer à decisão diz respeito à
falta de legislação específica, o que traria críticas ao limite de ativismo do
STF e também à falta da desejada autorregulamentação pela imprensa. No que
tange à advocacia, surge mais um fundamento para processar a imprensa por
falsas acusações de crimes.
Esta decisão, de ponto delicado
na liberdade de expressão, é positiva ao destacar uma maior responsabilidade
jornalística, incentivar a verificação rigorosa dos fatos antes da publicação,
ouvir a versão dos dois lados e evitar conclusões antecipadas, entre outros
aspectos. No entanto, é negativa porque não existe uma legislação específica e
o critério de análise é muito subjetivo, uma vez que é casual, o que traz
insegurança jurídica, dependência de quem é ofendido ou o órgão da imprensa
acusado de ofender, se os fatos são ou não de interesse público, a motivação ideológica
por trás da decisão de punir determinados fatos sobre determinadas correntes
políticas, o excesso de indenização objetivando "calar" a imprensa
quando se trata de um candidato A ou B, e a falta de autorregulação pela
própria imprensa. De qualquer forma, é um passo para aprimorar a integridade
informativa e proteger a reputação daqueles injustamente acusados de crimes
graves.
#ResponsabilidadeJornalistica
#AdvocaciaCriminal
#VerdadeNaInformacao
#LiberdadedeExpressão
Um comentário:
Como sempre acertivo meu nobre amigo e colega
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